Manaus, 24 de abril de 2024
×
Manaus, 24 de abril de 2024

Brasil

STF proíbe expulsão de estrangeiro com filho nascido no Brasil

Ministro Marco Aurélio Mello sustentou que privar o filho do convívio familiar dificulta o acesso aos meios necessários à subsistência

STF proíbe expulsão de estrangeiro com filho nascido no Brasil

Bebê e sua mãe Foto: Michal Jarmoluk/ Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é proibido expulsar do país um estrangeiro que tenha filho brasileiro. A decisão, tomada nessa quinta-feira, 25, foi unânime e vale também para pessoas que adotaram ou tiveram filho após o ato criminoso que levou ao pedido de expulsão do Brasil.

Os ministros entenderam que a expulsão baseada na lei de 1980, do Estatuto do Estrangeiro, não está de acordo com a Constituição de 1988, que estabelece os princípios de proteção à criança e à família.

O entendimento fixado nessa quinta se estenderá para todos os processos em curso sobre o tema, uma vez que foi julgado um recurso com repercussão geral reconhecida.

O caso chegou ao STF após a Advocacia-Geral da União (AGU) contestar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de proibir expulsão decretada em 2006 pelo Ministério da Justiça.

A pasta tinha mandado retornar ao país de origem um cidadão da Tanzânia condenado em 2003 por uso de documento falso.

À época, a União alegou que a legislação só vedava a ordem de saída do Brasil se a data de nascimento do filho fosse anterior à do ato criminoso.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, sustentou que privar o filho do convívio familiar dificulta o acesso aos meios necessários à subsistência, uma vez que imporia obstáculos, por exemplo, à cobrança de pensão alimentícia de indivíduo residente em outro país.

“A família é base da sociedade e o direito da criança à convivência familiar. Expulsar quer se impor à criança ruptura e desamparo cujos efeitos repercutem nos mais diversos planos da existência, em colisão não só com a proteção especial conferida à criança, mas também com o âmago da proteção da dignidade da pessoa humana”, disse.

O julgamento teve início em novembro de 2018 e foi retomado com voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido mais tempo para analisar o caso.

“É preciso garantir a convivência afetiva entre pai e filho, preservando o núcleo familiar e o interesse afetivo da criança. Deve-se proibir a expulsão do estrangeiro com filho brasileiro nascido posteriormente ao ato que ensejou a expulsão, tendo em vista direitos constitucionais à vida familiar e comunitária. A expulsão é incabível”, disse Gilmar.

O ministro Celso de Mello foi na mesma linha e ressaltou que o caso envolve dependência financeira da filha com o pai. A tese fixada pela Corte na decisão afirma que o estrangeiro tem de comprovar que a criança está sob sua guarda e que ela depende economicamente do alvo da ação.

Saiba mais: Proposta prevê aumento de gradil da ponte Rio Negro para evitar suicídios

 

(*) Com informações da Folhapress