Manaus, 28 de março de 2024
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Manaus, 28 de março de 2024

Cidades

Consumidores pedem indenização por atraso na entrega de imóveis em Iranduba

Segundo a ação, os dois condomínios residenciais já tiveram suas datas contratuais de entrega ultrapassadas e ainda não foram entregues aos compradores

Consumidores pedem indenização por atraso na entrega de imóveis em Iranduba

Foto: reprodução

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com uma ação civil, no dia 16 de agosto, pedindo ressarcimento e indenizações por danos materiais e morais para consumidores lesados na compra de imóveis não entregues em Iranduba.

A ação é movida contra três empresas responsáveis pela construção de dois condomínios e venda dos imóveis.

A Defensoria requer  que os contratos sejam desfeitos e que as empresas sejam obrigadas a devolverem os valores que as pessoas pagaram pelos imóveis, com a devida correção, além de uma indenização por perdas e danos. Pelos danos morais, a DPE-AM pede indenização de R$ 15 mil por consumidor.

Pelos danos materiais, o valor deverá ser apurado na liquidação da sentença, para cada caso.

A ação é movida contra as empresas NV Indústria Comércio e Construção Ltda. e Nova Vida Empreendimentos Imobiliários Ltda., ambas com sede em Manaus, e contra a Bela Vista Empreendimentos Ltda., que tem sede em Iranduba.

Os consumidores procuraram a DPE-AM por se sentirem lesados na compra de imóveis no que seria o Condomínio Residencial Bela Vista (situado na Estrada Manuel Urbano, KM 09, n.º 08, Lote 36, Centro, Iranduba/AM) e do Condomínio Residencial Villa Bela (situado na Estrada Manuel Urbano, KM 02, PIC Bela Vista, Gleba Cacau Pereira, Iranduba/AM), ambos de responsabilidade da construtora NV Indústria Comércio e Construção Ltda.

Os contratos individuais de compra e venda foram firmados pelos consumidores ao longo dos anos de 2012 a 2016, com a Imobiliária Bela Vista Empreendimentos Ltda., responsável pela comercialização dos imóveis do Condomínio Residencial Bela Vista – subcondomínios Alfazema e Azaléa, e com a imobiliária Nova Vida Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pela venda do Condomínio Residencial Villa Bela).

Os contratos firmados envolviam o financiamento e pagamento parcelado do valor do imóvel, cujas parcelas possuíam quantidade e valores variados, de acordo com as negociações individuais feitas no ato da celebração do contrato.

Segundo a ação, os dois condomínios residenciais já tiveram suas datas contratuais de entrega ultrapassadas há anos e, até o momento, ainda não foram entregues aos compradores.

No Condomínio Residencial Bela Vista, houve atraso na 2ª etapa de construção, cujo prazo contratual de entrega terminou em dezembro de 2014 (para o subcondomínio Bela Vista – Alfazema, perdurando 66 meses de atraso) e em março de 2017 (para o subcondomínio Bela Vista – Azaléa, perdurando 39 meses de atraso).

No Condomínio Residencial Villa Bela, o prazo contratual de entrega terminou em dezembro de 2018 (18 meses de atraso) e não houve sequer serviço básico de intervenção de cunho estrutural (como terraplanagem ou construção de guarita), apenas o cerceamento da área, conforme fotos recentes que foram incluídas na ação.

A Defensoria realizou reunião técnica presencial com os consumidores, quando foi informada de que os compradores pagaram, no ato da celebração do contrato e diretamente aos corretores, um sinal, no valor médio de R$ 4 mil, conforme recibos anexados ao processo.

Devido ao atraso na entrega, alguns compradores tentaram rescindir seus contratos, mas a construtora não aceitou devolver os valores, alegando que grande parte já estaria, supostamente, empreendida. Também não foi fornecida qualquer indenização por mora contratual.

Para agravar ainda mais a desconfiança dos consumidores, a empresa Nova Vida Empreendimentos Imobiliários Ltda. alterou a localização de sua sede , sem a devida comunicação aos consumidores dos empreendimentos, do Distrito de Cacau Pirera para Manaus.

Na ação, a Defensoria ressalta que tentou inúmeras tratativas extrajudiciais com as empresas, sem êxito. A DPE-AM destaca, ainda, que há casos de consumidores que empregaram nos imóveis suas reservas do FGTS e outros que continuam arcando regularmente com as parcelas mensais.

 

(*) Com informações da assessoria