Manaus, 23 de abril de 2024
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A partir desta terça (22/08), nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante

A partir desta terça (22/08), nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante

(Foto: Reprodução/Internet)

Essa garantia é válida até 48h após o dia da eleição, ou seja, até às 17h da próxima terça-feira (29). (Foto: Reprodução/Internet)

De acordo com a legislação eleitoral, a partir do dia 22/08, cinco dias antes do pleito, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, a não ser em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral considera a proibição como uma garantia para que o eleitor não tenha impedimento do exercício do voto, sem ameaças ou pressões indevidas.

Segundo a Resolução n. 007/2017, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o dia da eleição, ou seja, até às 17h da próxima terça-feira (29).

 

Fonte: TRE AM