De acordo com a legislação eleitoral, a partir do dia 22/08, cinco dias antes do pleito, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, a não ser em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral considera a proibição como uma garantia para que o eleitor não tenha impedimento do exercício do voto, sem ameaças ou pressões indevidas.
Segundo a Resolução n. 007/2017, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o dia da eleição, ou seja, até às 17h da próxima terça-feira (29).
Fonte: TRE AM
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.