Manaus, 29 de março de 2024
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Economia

BC define regras de divulgação de taxa de câmbio de cartão de crédito

O banco determina que a taxa de conversão do dólar deve ficar disponível nos canais remotos de atendimento ao cliente, inclusive por meios eletrônicos

BC define regras de divulgação de taxa de câmbio de cartão de crédito

O Banco Central (BC) definiu as regras para a divulgação das taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira em cartão de crédito de uso internacional. Em circular publicada na edição desta quarta-feira,23, do Diário Oficial da União, o BC determina que a taxa de conversão do dólar deve ficar disponível nos canais remotos de atendimento ao cliente, inclusive por meios eletrônicos, com acesso direto ao público no menu relativo a cartões de uso internacional.

A divulgação das taxas de conversão deve ser realizada independentemente de identificação ou autenticação do usuário, diz a circular. Além disso, a taxa de conversão deve ter quatro casas decimais e deve ser divulgada tanto em formato de dados abertos (acesso livre para modificação e compartilhamento), quanto em formato final para utilização direta pelo público.

Quanto ao histórico, a circular determina que a informação deve abranger as taxas de conversão praticadas, no mínimo, a partir de 1º de março de 2020, até 30 de agosto de 2020. A partir de 1º de setembro de 2020, o histórico deve abranger as taxas de conversão praticadas, no mínimo, nos últimos 180 dias.

O BC também determina que o histórico deve conter a opção para a consulta da última taxa de conversão disponível. A circular publicada nesta quarta detalha norma definida no final do ano passado. Na época, o BC determinou que os gastos feitos em moeda estrangeira nos cartões de crédito internacionais terão seu valor fixado em reais pela taxa de conversão vigente no dia de cada gasto realizado. A medida passa a valer a partir a partir de 1º de março de 2020. Com essa medida, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.

(*) Com informações da Agência Brasil