Manaus, 29 de março de 2024
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Manaus, 29 de março de 2024

Economia

Cadastro unificado facilitará acesso ao serviços federais

A primeira versão do Cadastro Base do Cidadão (CBC) será formulada com os dados já disponíveis no CPF

Cadastro unificado facilitará acesso ao serviços federais

Uma ferramenta para unificar os cadastros do cidadão em diversos órgãos promete reduzir a burocracia e facilitar o acesso a serviços públicos federais. Publicado na última quinta-feira, 10, no Diário Oficial da União, o Decreto 10.646/2019  cria o Cadastro Base do Cidadão (CBC), com níveis de compartilhamento de dados entre os órgãos.

Segundo o Ministério da Economia, o novo cadastro evita o deslocamento dos cidadãos em diversos órgãos públicos para juntar documentos, como certidões, comprovantes de situação fiscal e outros registros. Outros benefícios apontados pela pasta são a redução da perda de tempo, de impressão de papel e de uso de recursos humanos do governo federal.

A primeira versão do CBC será formulada com os dados já disponíveis no Cadastro de Pessoa Física (CPF), como o número do CPF, nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, além de outros atributos biográficos e cadastrais. Gradualmente, dados específicos de outros órgãos públicos serão acrescentados.

Compartilhamento

Protegidos pelo sigilo constitucional, os dados fiscais ficarão fora do cadastro, gerenciados apenas pela Receita Federal. Para garantir a segurança dos dados e mediar eventuais conflitos, o decreto também criou o Comitê Central de Governança de Dados, com representantes de diversas áreas do governo.

De acordo com o Ministério da Economia, o decreto tornou mais claras as regras para a troca de informações entre os diversos órgãos federais. O intercâmbio de informações entre os órgãos deve estar alinhado à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A falta de padronização, informou a pasta, resulta em negociações complexas e exaustivas para o intercâmbio de dados.

Os órgãos federais terão 90 dias para classificarem os dados em restrito ou específico. Dados amplos não precisam ser categorizados. A classificação precisa obedecer a níveis compatíveis com a sensibilidade da informação.

Além de facilitar o acesso aos serviços públicos, o cadastro unificado, segundo o Ministério da Economia, ajudará a subsidiar e monitorar políticas públicas, possibilitando a análise de condições para acesso a benefícios sociais e fiscais e sua respectiva manutenção. A nova ferramenta também melhorará a qualidade dos dados sob gestão do governo, aumentando a eficiência das operações internas dos órgãos federais.

 

(*) Com informações da Agência Brasil