Manaus, 24 de abril de 2024
×
Manaus, 24 de abril de 2024

Economia

Certificado de Origem Digital será obrigatório a partir de janeiro de 2019

A empresa que não tinha tiver o documento ficará impossibilitada de atuar no mercado externo

Certificado de Origem Digital será obrigatório a partir de janeiro de 2019

(Foto: Divulgação/Assessoria)

O Certificado de Origem Digital (COD) será uma exigência nacional a partir de janeiro de 2019 para transações comerciais com o mercado exterior. A determinação foi publicada pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) em consonância com a Associação Latino Americana de Integração (Aladi).

A empresa que não tinha tiver o documento ficará impossibilitada de atuar no mercado externo. (Foto: Divulgação/Assessoria)

Visando alertar os empresários do Estado, o Centro Internacional de Negócios do Amazonas (CIN-AM) atenta para a importância da emissão do documento, que pode ser realizada na sede do departamento do Centro, que fica dentro da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), na avenida Joaquim Nabuco, 1919, Centro de Manaus, no horário comercial.

“A mudança prevê que a empresa que não tinha tiver o Certificado Digital ficará impossibilitadas de atuar no mercado externo. Portanto, recomendamos aos empresários que possam acelerar o processo para que não tenham prejuízos com a nova legislação”, frisou Marcelo Lima, gerente executivo do Centro Internacional de Negócios do Estado.   

Com um sistema de informatização moderno e seguro, o COD garante sigilo nas informações fornecidas. Além de tudo, o documento, como diz o próprio nome, ajuda na comprovação da origem dos bens que são comercializados entre os países que possuem acordo comercial, proporcionando ao empresário a redução de impostos no mercado de destino e ganhando competitividade no mercado externo.

“O Certificado elimina qualquer possibilidade de falsificações que são existentes em documentos de papéis. Por conta disso, que em breve, o maior número de países deverá  passar a utilizá-lo, nas transações comerciais”, apontou o exetivo da Fieam.

 

 

*Com informações da Assessoria