Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Economia

Justiça barra venda de campos terrestres pela Petrobras

A estatal não poderá assinar o contrato pelo prazo mínimo de 90 dias

Justiça barra venda de campos terrestres pela Petrobras

Foto: Diego Pisante/TCU

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte obrigou a Petrobras a anular temporariamente a venda de 34 campos terrestres da Bacia Potiguar para a 3R Petroleum.

Foto: Diego Pisante/TCU

A estatal não poderá assinar o contrato pelo prazo mínimo de 90 dias. Decidiu também que o conselho de administração da companhia não poderá tratar da venda das concessões sem a presença do conselheiro representante dos empregados. Se não cumprir a decisão da Justiça, a empresa será penalizada em R$ 100 milhões com o bloqueio de contas bancárias.

O pedido de suspensão partiu do Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Norte, que, à 2ª Vara do Trabalho de Natal, argumentou que o conselho da estatal decidiu vender as áreas sem a presença de um representante dos funcionários.

“No dia 19 de outubro, o conselheiro eleito pelos trabalhadores, Christian Alejandro Queipo, renunciou ao seu mandato. Como havia transcorrido apenas seis meses de gestão, de acordo com o estatuto da Petrobras, o posto deveria ser assumido pelo segundo candidato mais votado na eleição, que foi Danilo Ferreira da Silva, petroleiro da Refinaria de Paulínia (Replan). A Petrobras, entretanto, sem qualquer justificativa, postergou a nomeação do novo conselheiro. Mesmo sem a presença do representante dos trabalhadores, o Conselho de Administração se reuniu no dia 27 e autorizou a cessão dos campos de petróleo, o que o Sindipetro denuncia ser ilegal”, informou o Sindipetro por meio de sua assessoria.

A venda dos campos terrestres à 3R foi anunciada pela Petrobras no dia 28 de novembro. Segundo fato relevante, os ativos foram adquiridos por US$ 453,1 milhões, dos quais 7,5% serão pagos na assinatura do contrato, que estava prevista para acontecer nesta sexta-feira, 7. O restante entrará no caixa da empresa no fechamento do negócio, após aprovação em todas as instâncias regulatórias.

 

*Informações retiradas do Estadão