Manaus, 28 de março de 2024
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Eleições 2018

Candidatos devem revezar carreatas e comícios em Benjamin Constant

A decisão foi da juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto após atender pedido do Ministério Público Eleitoral

Candidatos devem revezar carreatas e comícios em Benjamin Constant

Em Benjamin Constante, a Justiça Eleitoral proibiu a realização de mais de um evento de campanha como caminhadas, passeatas, carreatas, comícios que gerem aglomeração, na mesma data no município. A decisão foi da juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto e atende pedido do Ministério Público Eleitoral.

Na liminar, a magistrada determinou, ainda, a realização de sorteio para definir as datas de realização dos eventos de modo a evitar a ocorrência de conflitos pela escolha das datas entre cada coligação ou candidatos.

No pedido feito à Justiça, o Promotor Eleitoral Eric Machado explica que as coligações assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, em 9 de outubro, regulando a campanha eleitoral de 2020 local de acordo com as normas sanitárias de combate a COVID-19. Porém, alegou o Promotor Eleitoral que não houve consenso quanto à realização de cronograma e sorteio para a realização de carreatas e comícios.

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A decisão também considerou que o município não possui efetivo policial suficiente para garantir a segurança da população, caso haja a realização de dois eventos de propaganda eleitoral no mesmo dia.

A liminar expedida no último domingo (8) pede que os representantes dos partidos se abstenham de realizar qualquer evento de propaganda eleitoral, sem acordo com o calendário elaborado após a realização do sorteio, sob pena de incorrerem em crime de desobediência, sem prejuízo das demais responsabilizações.

(*) Com informações da assessoria