Manaus, 18 de abril de 2024
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Eleições 2018

Mesmo reeleito, Abdala só assume vaga na Aleam após decisão do TSE

Mesmo reeleito, Abdala só assume vaga na Aleam após decisão do TSE

O parlamentar conseguiu na semana passada decisão favorável que dá à ele o direito de assumir vaga na Aleam. (Foto: Reprdoução)

O deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos) foi reeleito nas eleições deste ano com 18.715 mil votos, o equivalente a 1,05%, inclusive ficando como o primeiro da coligação pela sigla, mas não deve assumir a vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) até a situação de ter concorrido o pleito com registro de candidatura sob pendências ser julgado definitivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem deve assumir a cadeira conquistada pelo parlamentar é Tiago Falcão, da mesma legenda de Fraxe.

O parlamentar deve recorrer ao TSE para conseguir assumir a vaga. (Foto: Reprodução)

No dia da apuração, o nome do deputado estava incluído na lista dos eleitos, mas na lista fechada dos vencedores, ele teve o nome excluído. No mesmo dia do pleito, dia 7 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) realizou sessão extraordinária e decidiu por não acatar os embargos de declaração da defesa, barrando por unanimidade o pedido de registro de Abdala.

A Corte Eleitoral havia barrado a candidatura do parlamentar no dia 19 de setembro, em votação final de  5 votos a 1. O pedido foi negado ao deputado com base em condenação que ele sofreu na Justiça por formação de cartel em abril de 2017, quando era presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Empresas de Garagem, Estacionamento, Limpeza e Conservação de Veículos do Amazonas (Amazonpetro).

 

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Fraxe que ocupava o cargo de vice-presidente da Casa Legislativa, também foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e o pedido de impugnação partiu do Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE-AM).

Logo depois de ter o registro barrado pelo TRE, Abdala conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF1), em Brasília, a anulação da decisão no Tribunal do Amazonas, o que não foi levado em consideração pela Corte do Amazonas, que afirmou que o TRF não tinha competência para interferir nas decisões no âmbito eleitoral.