O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou um pedido feito pelo jornalista e candidato ao governo do estado, Wilson Lima (PSC) para que fosse excluído das redes sociais uma publicação do secretário de Estado da Região Metropolitana e prefeito licenciado, Marcos Rotta. A informação foi publicada no início da noite de sexta-feira, 12, no Mural Eletrônico do órgão.
A representação argumentava que Rotta está difundindo a propaganda institucional em sua conta pessoal do Facebook para beneficiar a candidatura do candidato à reeleição Amazonino Mendes (PDT) e sua vice Rebecca Garcia (PP), o que não foi reconhecido pelo juiz Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, que negou o pedido.
De acordo com o entendimento do magistrado, “a matéria em debate já foi levada à apreciação do Pleno por diversas oportunidades, consolidando-se entendimento de que a vedação à veiculação de propaganda institucional não traduz restrições aos perfis pessoais dos servidores da administração”.
Em sua decisão o juiz enfatizou que a publicação não se caracteriza como ‘conduta vedada por lei’. “Não caracteriza conduta vedada a manifestação de opinião de agente público ou particular, que publica postagem como pessoa física em rede social, na qualidade de cidadão, sendo nítida a atipicidade da conduta” e por esse motivo indeferiu a liminar.
A representação pedia a remoção do conteúdo e aplicação de multa aos três representados. A Corte Eleitoral concedeu o prazo de cinco dias para que Amazonino, Rebecca e Marcos Rotta apresentem respostas sobre o conteúdo do pedido, se assim desejarem. O processo é 0602151-40.2018.6.04.0000.
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