Manaus, 29 de março de 2024
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Eleições 2020

A Crítica é obrigada a remover matéria sobre Nicolau ir a debate com carro de R$ 128 mil

A juíza concedeu o prazo de um dia para que a Empresa de Jornais Calderaro, Televisão A Crítica Ltda, Dante Marques Graça e Dante Graça Comunicações Eirelli apresentem defesa

A Crítica é obrigada a remover matéria sobre Nicolau ir a debate com carro de R$ 128 mil

A juíza da 037ª Zona Eleitoral de Manaus, Monica Cristina do Carmo, determinou que o Grupo A Crítica remova matéria que mostra o candidato Ricardo Nicolau (PSD) indo a debate com carro de luxo avaliado em R$ 128 mil, sob pena de multa no valor de R$10 mil por dia de descumprimento.

A reportagem intitulada “Nicolau vai ao debate com carro mais valioso que patrimônio declarado inicialmente” foi publicada nas suas redes sociais do jornal, nessa sexta-feira (2). A matéria assinada por Dante Graça diz que o candidato usou um Jeep Campass, que valeria quase o dobro da primeira declaração de bens feita por Nicolau à Justiça Eleitoral.

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A decisão da magistrada atendeu pedido direito de resposta, cumulado com pedido de liminar, movido pelo diretor da Samel, no qual sustenta que a “reportagem veiculada tem o claro intuito de prejudicar sua imagem, visto que abordar que o candidato teria ido ao debate em veículo de sua propriedade, não declarado como patrimônio quando  de seu registro de candidatura.”

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“Argumenta, ainda, que a calúnia é inequívoca na medida em que a conotação empreendida no texto é no sentido de que o candidato teria cometido o crime de sonegação de impostos. Entende ser a difamação evidente ao sugerir que o candidato teria omitido bens em sua declaração de bens”, diz em trecho da ação.

Segundo a publicação, Ricardo Nicolau teria alugado o veículo “para as necessidades de deslocamento durante a campanha” e pede liminarmente o direito de resposta, além da “retirada da publicação ofensiva, por ser caluniosa, difamatória e sabidamente inverídica.”

Em seu despacho, a juíza Monica Cristina do Carmo afirmou que a reportagem com fatos inverídicos prejudica a candidatura de Nicolau devido ao alcance do periódico eletrônico em nível regional, o que seria incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão.

“Sendo assim, pode-se concluir, ao menos em sede de cognição sumária, que os autores do artigo excederam os limites da garantia constitucional da liberdade de expressão, o que justifica o exercício do poder de polícia conferido a este Juízo, para determinar a remoção imediata do conteúdo ofensivo publicado, com fulcro nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 38 da Resolução TSE n. 23.610/2019”, argumentou.

Apesar disso, a magistrada não concedeu a tutela antecipada de urgência no que se refere ao direito de resposta, para analisar o pedido principal quando do exame do mérito da causa, o que segundo ela, não prejudica o representante em caso de deferimento, tendo em vista a celeridade na tramitação de processos desta espécie.

No entanto, a juíza reconheceu a ilegitimidade passiva dos representados – Empresa de Jornais Calderaro, Facebook, Google e Twitter – e determinou a imediata remoção do artigo sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Ela também concedeu o prazo de 1 (um) dia para que a Empresa de Jornais Calderaro, Televisão A Crítica Ltda, Dante Marques Graça e Dante Graça Comunicações Eirelli apresentem defesa, se assim quiserem.

A decisão consta no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), neste domingo (4).