Manaus, 19 de abril de 2024
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Eleições 2020

Juíza fixa multa de R$ 10 mil contra prefeito de Anamã por ato de campanha com aglomeração

Chico do Belo descumpriu acordo e promoveu passeatas proibidas pela juiza Scarlet Braga, da 6° Zona Eleitoral de Manacapuru

Juíza fixa multa de R$ 10 mil contra prefeito de Anamã por ato de campanha com aglomeração

Após matéria do Portal AM1 mostrar que os prefeitos de Anamã e Caapiranga, Chico do Belo e Tico Braz, desrespeitaram a determinação da Justiça Eleitoral que proibiu comícios, carreatas e passeatas nas cidades para evitar aglomeração em meio à pandemia, a juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, responsável pela 6° Zona Eleitoral de Manacapuru determinou multa de R$ 10 mil para cada descumprimento da decisão.

A representação contra a coligação ” O trabalho continua” encabeçada pelo candidato a reeleição em Anamã, Chico do Belo foi feita pelo promotor do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), Kepler Antony Neto. Leia o documento no final da matéria.

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Em seu novo despacho, a juíza Scarlet Braga relembra que no início do mês foi firmado uma acordo entre o MP Eleitoral e aos representantes dos partidos políticos, onde foi estabelecido que não seria permitida a realização desses eventos de campanha para evitar o avanço do novo coronavírus no interior.

Na ocasião, ficou entendido que haveria designação de uma nova data para discutir sobre a possibilidade de realizar  comícios e outros atos de campanha, o que levaria em consideração a situação da doença, que já infectou 800 pessoas e matou uma no município de Anamã, conforme mostra último boletim divulgado, nessa terça-feira (27),  pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM).

Desrespeito

Mas em um claro desrespeito a determinação da Justiça Eleitoral, os candidatos provocaram aglomeração com carreata e passeata, fato comprovado por vídeos e postagens nas redes sociais dos próprios candidatos. Em uma delas, Chico do Belo chega até a provocar a fiscalização eleitoral e perguntar em sua publicação: “quem estava com saudade desse tipo de aglomeração?”.

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“Salta aos olhos, ainda, que nenhuma das normas de segurança sanitária para evitar a disseminação do novo coronavírus foi observada, e não há necessidade de qualquer olhar técnico para fazer essa constatação. As pessoas, além de estarem muito próximas umas às outras, estavam visivelmente sem máscaras”, diz trecho da decisão da juíza.

Abuso de poder

A juiza Scarlet Braga destaca que a restrição foi acordada entre os candidatos e a Justiça Eleitoral servindo até para resguardar o equilíbrio do pleito, mas que o não cumprimento das normas sanitárias, pode configurar abuso de poder nas eleições, por violação do princípio da igualdade entre os concorrentes e outras circunstâncias.

“Além do descumprimento do acordo firmado e as suas consequências para o processo eleitoral, é importante consignar a notoriedade do descumprimento das normas sanitárias por todos os participantes dos eventos trazidos ao conhecimento do Juízo nesta representação, inclusive por aqueles que deveriam zelar pelo cumprimento delas.”, cita em outro trecho da decisão.

Diante dos fatos apresentados, a juíza determinou que a coligação “O trabalho continua” não faça atos de campanha que promovam grande aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas e passeatas, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento desta decisão.

A juíza diz, ainda, que “o descumprimento da presente decisão pode configurar a prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral (Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens, ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços a sua execução).”

Desobediência

Mesmo com a decisão da juíza de aplicar multa de R$ 10 mil por cada ato de campanha proibido, a campanha do prefeito de Anamã, Chico do Belo continua desobedecendo e realizando pelas comunidades da zona rural passeatas e comícios de campanha.

Os vídeos e fotos públicados na página de facebook do prefeito mostram passeatas e comícios realizados após a última quarta-feira (21), nas comunidades de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Benfica, São Raimundo, Iauara e São Sebastião. Veja vídeos abaixo.

Leia abaixo a decisão contra Chico do Belo

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