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Eleições 2020

Justiça Eleitoral manda Coronel Menezes tirar propaganda do Facebook

A juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral, Sanã de Oliveira, atendeu denúncia feita pelos advogados da coligação Avante Manaus

Justiça Eleitoral manda Coronel Menezes tirar propaganda do Facebook

Foto: Márcio Silva/Amazonas1)

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, ao Facebook do Brasil, a remoção de propaganda irregular do candidato a prefeito de Manaus, Coronel Alfredo Menezes (Patriotas). A decisão assinada pela juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, foi movida pelo jurídico da coligação Avante Manaus, que constatou impulsionamento irregular de propaganda eleitoral nas redes do candidato e ainda de pessoas desconhecidas, veiculadas em página intitulada “Apoiadores Coronel Menezes”.

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A equipe jurídica da coligação Avante Manaus argumentou que, apesar de o conteúdo no Facebook ter sido impulsionado pelo candidato, nele não há menção, em campo específico, do CNPJ da empresa responsável pela edição da postagem. A denúncia apontou, ainda, que se constatou ausente na postagem a sua natureza eleitoral, por meio dos dizeres “Propaganda Eleitoral”, o que afronta a normal legal.

Além da irregularidade cometida pelo próprio candidato Coronel Menezes, a sua propaganda eleitoral, também está sendo impulsionada de forma irregular por anônimo, com os mesmos erros em relação ao CNPJ da empresa responsável pela edição da postagem, e também da ausência dos dizeres “Propaganda Eleitoral”, em desacordo com a norma preconizada no artigo 28, IV, “b”, da Resolução TSE n. 23.610/2019, além da regra consignada no artigo 29, § 2º do mesmo diploma normativo.

Na decisão, a juíza da Propaganda apontou que a inovação trazida pela minirreforma eleitoral, em relação à possibilidade de impulsionamento de propaganda, também trouxe em seu arcabouço, exigências à veiculação patrocinada. Embora se trate de exame rotineiro, em cumprimento de uma obrigação, a magistrada entendeu que o cerne da questão proposta refere-se a suposto impulsionamento de propaganda eleitoral realizada por pessoa física em blog mantido na rede social “Facebook”.

Ela explicou que, ao analisar o endereço eletrônico apontado no petitório inicial, constatou a existência de propaganda eleitoral patrocinada desprovida do atendimento às exigências previstas na feita por pessoa desconhecida, em afronta a legislação eleitoral, o que, de acordo com a magistrada, quebrar a isonomia entre os candidatos ao pleito eleitoral.

Sanã de Oliveira sustentou na decisão que, o anonimato da publicação, no intuito de preservar os candidatos de publicações ofensivas e desmedidas de origem que não possa ser identificada, é refutada pela legislação eleitoral. Segundo a magistrada, “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta”.

Representação contra portal

A juíza da Propaganda acatou, ainda, a representação do jurídico da coligação Manaus Avante e determinou a imediata remoção de fake news (notícias falsas) publicada pelo Portal Maria Lima, bem como nas redes sociais Facebook e Instagram. O portal publicou notícia falsa sobre “suposto superfaturamento de cirurgias realizadas durante o mandado do representante – David Almeida – enquanto governador do Estado, que teria sido comprovado pelo TCE-AM”.

Na representação, os advogados de defesa de David Almeida (Avante) afirmam que a fake news “tem o claro intuito de prejudicar a imagem” do candidato a prefeito, porque faz uso de conteúdo sabidamente inverídico, informando que o “Tribunal de Contas do Estado teria comprovado superfaturamento de cirurgias na gestão do ex-governador”. A magistrada reconheceu que “a reportagem imputa fatos sabidamente inverídicos ao representante, como já frisado em decisões anteriores proferidas por este mesmo Juízo”.

 

(*) Com informações da assessoria