Manaus, 29 de março de 2024
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Eleições 2020

Mesários de Manaus terão R$ 40 para alimentação nas eleições deste ano

O dinheiro, no entanto, não será repassado aos mesários e sim administrado pelo juíz eleitoral, direto com o fornecedor da alimentação

Mesários de Manaus terão R$ 40 para alimentação nas eleições deste ano

Foto: Reprodução/TRE-AM

Durante as eleições deste ano, os gastos com alimentação distribuída nas 13 zonas eleitorais de Manaus em refeições como cafés da manhã, almoços e lanches da tarde para mesários, custarão mais de R$ 779 mil para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

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Em determinação à Portaria nº 681/2020, publicada no Diário Eletrônico do TRE-AM, de quinta-feira (24), juízes eleitorais do Amazonas poderão gastar até R$ 12 com café da manhã, R$ 18 com almoço e R$ 10 com lanche para cada colaborador e mesário nas eleições de novembro.

Ainda segundo a publicação, juizes eleitorais não podem ultrapassar o valor de R$ 40 em refeições para cada colaborador.

O presidente do TRE-AM, desembargador Aristóteles Thury, liberou R$ R$ 779,3 mil para 13 zonas eleitorais localizadas na capital amazonense custearem as despesas com alimentação no primeiro turno das eleições.

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“Para fins de credenciamento, as refeições no dia do Pleito obedecerão ao seguinte limite de valor: Café da manhã: R$ 12,00 (doze reais); Almoço: R$ 18,00 (dezoito reais) e Lanche da tarde: R$ 10,00 (dez reais)”, diz o despacho.

O valor teve aumento de R$ 5 em relação ao previsto em portaria publicada em maio deste ano. A portaria da Corte Eleitoral do Amazonas considera ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu, em R$ 40, o valor a ser gasto com cada pessoa convocada para trabalhar nas eleições deste ano.

A norma do TSE estabelece que o TRE decidirá, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, os beneficiários do pagamento. Nas eleições do interior do Amazonas, por exemplo, além de almoço, mesários serão amparados no transporte.

O TSE vedou a concessão do valor aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.

Veja decisão na íntegra