Manaus, 29 de março de 2024
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Eleições 2020

Orsine Jr. flagra derramamento de santinhos no bairro São Jorge

O veículo foi seguido, por alguns minutos, pelo empresário Orsine Júnior, que flagrou a ação por meio de gravação de vídeo.

Orsine Jr. flagra derramamento de santinhos no bairro São Jorge

Foto: Reprodução/Internet

O empresário Orsine Júnior (PMN), que é candidato a vice-prefeito de Manaus, na chapa de Alberto Neto (Republicanos), flagrou eleitores fazendo derramamento de santinhos no bairro São Jorge, zona Oeste de Manaus.

Os santinhos são do candidato a vereador Marivaldo (Cidadania), da coligação de Amazonino Mendes (Podemos) e estavam sendo jogados para fora de um carro, onde havia cinco eleitores. O veículo foi seguido, por alguns minutos, pelo empresário Orsine Júnior, que flagrou a ação por meio de gravação de vídeo.

Nas imagens, é possível notar que o veículo segue na avenida São Jorge e vários santinhos são disparados em direção ao meio da via.

Após seguir o carro, o candidato Orsine Júnior faz os eleitores pararem o carro e, nesse momento, ele dá a “carteirada” : “Meu amigo, você está cometendo crime eleitoral, você está sendo filmado. Sou vice-prefeito do Alberto Neto. Quero saber, cadê teu documento?”.

“Eu quero saber quem foi que pagou para você fazer essa sacanagem de crime eleitoral. Vocês são safados, cometendo crime eleitoral, jogando santinho no meio da rua. Eu já chamei a polícia”.

“Marivaldo, candidato do Amazonino. É assim que vocês querem ganhar a eleição, com palhaçada de crime eleitoral (…) Vocês pensam que não dá cadeia? Dá cadeia. Esses velhos políticos vão aprender que não pode tá (sic)  pagando cabo eleitoral em dia de eleição não!”

O que diz o TRE-AM

Em entrevista coletiva virtual, realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), neste domingo (15), o presidente do Órgão, desembargador Aristóteles Thury, afirmou que essas ações criminosas no dia da eleição serão combatidas com multa.

Leia mais: Justiça Eleitoral irá multar responsáveis por jogar santinhos em locais de votação

O chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular conforme disposto no artigo 39 da Lei das Eleições 9.504/97, ainda que realizado na véspera do pleito. Já é pacificado entre os juristas que, se o derrame de santinho for no dia das eleições, o crime se enquadra como boca de urna.

Thury disse que o setor de propaganda do TRE-AM está catalogando os nomes dos candidatos que possuem santinhos espalhados pelos locais de votação.

“Isso não deve acontecer. Eleições passam e a mesma prática, má prática, nesse sentido de emporcalhar a cidade, vem sendo mantida. Se há punição, nós fizemos nas eleições anteriores, aplicamos muitas multas. Não vai ser diferente agora, nós faremos da mesma maneira. Cabe, sim, punição a esses maus eleitores que jogam santinho no chão”, afirmou Thury.