Manaus, 17 de abril de 2024
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Eleições 2020

Página ‘BolsonaroAM’ é retirada do ar por postar conteúdo contra candidatos

A decisão atende a um pedido da jornalista e candidata a vereadora Nathalia Rachel Silva Nascimento (PSC), que alega que a página estaria promovendo propaganda irregular e violação ao anonimato

Página ‘BolsonaroAM’ é retirada do ar por postar conteúdo contra candidatos

Foto: Márcio Silva / Portal AM1

Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, juíza eleitoral, determinou que o Facebook retire a página “BolsonaroAM” do ar após publicações contra candidatos que disputam cargos proporcionais em Manaus. A informação pode ser encontrada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) desta segunda-feira (5).

A decisão atende a um pedido da jornalista e candidata a vereadora Nathalia Rachel Silva Nascimento (PSC). Ela alega que a página estaria promovendo propaganda irregular e violação ao anonimato.

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Conforme a magistrada, a candidata argumenta que pessoas desconhecidas têm propagado agressões e ataques a candidatos, em contexto indissociável da disputa eleitoral do pleito, o que vem ocorrendo na página em rede social Facebook denominada “Bolsonaro AM”.

“A candidata pleiteia a concessão da tutela de urgência para remoção da página em epígrafe, sob pena de multa diária pelo descumprimento e, após identificação dos responsáveis pela divulgação, no mérito pede a condenação dos mesmos ao pagamento de multa em razão do anonimato”, disse a juíza no documento.

Em decisão Sanã Nogueira, declara que as postagens do presente feito, em seu conteúdo constata-se que o divulgador apenas exterioriza sua preferência política, não se vislumbrando nenhum ataque ou ofensa a candidata.

“São críticas negativas que não desbordam o limite de manifestação do livre pensamento, o que inclui a rede mundial de computadores. Opiniões desfavoráveis à representante, que, como pessoa pública, aplica-se margem de tolerância, mormente nesta época de intenso debate eleitoral. Portanto, ao menos em sede de cognição sumária, pode-se afirmar que a conduta do representado não ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Entretanto, no intuito de preservar os candidatos de publicações ofensivas e desmedidas de origem que não possa ser identificada, o anonimato é refutado pela legislação eleitoral”, ressaltou a juíza.

Com base nesse argumento, a magistrada resolve deferir o pedido de liminar para determinar ao Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda que promova, no prazo de 24 horas, a remoção da página representada, sob pena de astreintes, multa diária no valor de R$ 10 mil.

A juíza determinou, ainda, que o Facebook identifique os responsáveis pela página para que respondam pela ação.

A página Bolsonaro AM tem mais de 33,4 mil curtidas e mais de 34 mil seguidores.