Manaus, 28 de março de 2024
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Manaus, 28 de março de 2024

Cidades

Justiça mantém retorno de aulas presenciais nas escolas públicas de Manaus

A decisão foi da juíza titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, Etelvina Lobo Braga; retorno está marcado para esta segunda-feira (10)

Justiça mantém retorno de aulas presenciais nas escolas públicas de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) indeferiu, na tarde desta sexta-feira (7), o pedido de suspensão da retomada das aulas presenciais na rede pública estadual de ensino, previstas para segunda-feira (10), feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam). Com isso, as aulas presenciais estão mantidas para tal data.

A decisão foi da juíza titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, Etelvina Lobo Braga.

Em seu despacho, a magistrada informou que a reabertura das escolas é medida adotada pelo Estado após análise técnico-científica, considerando a redução progressiva do número de novos casos, de óbitos e da ocupação hospitalar em Manaus, “o que permite a flexibilização, devendo, contudo, cumprir fielmente os protocolos de segurança da Fundação de Vigilância Sanitária (FVS)”, afirmou.

No processo, o Sinteam requereu a suspensão do retorno das aulas presenciais alegando que muitos profissionais da educação, alunos e responsáveis não estariam de acordo com o retorno, haja vista que não sentiam segurança para que isso ocorresse.

Na decisão, a juíza afirmou que, ao contrário do que o sindicato alegou, o Estado trouxe aos autos comprovação de que vem atuando para proporcionar segurança aos professores, alunos e demais trabalhadores.

“O ente público requerido iniciou a instalação de 650 totens de álcool em gel, 16 mil dispensadores de álcool em gel e sabonetes em todas as 598 escolas da rede pública estadual, visando o retorno das aulas presenciais”, apontou a magistrada.

Com base em informações prestadas pelo Estado nos autos, a juíza também salientou que a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) em parceria com a FVS ministrou formação sobre os protocolos de segurança em saúde nas escolas a estudantes dos cursos de Enfermagem e Técnico em Enfermagem que se voluntariaram para atuar nas unidades de ensino médio da rede estadual.

Em sua decisão, ela também destacou que o pedido de suspensão da reabertura das escolas é baseado em suposições da parte requerente sem qualquer prova técnico-científica embasando o pedido.

“Por outro lado, a FVS, que possui responsabilidade pela gestão dos sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador, elaborou Nota Técnica (26/2020) onde esclarece que, apesar de ainda haver grande suscetibilidade universal ao vírus (covid-19), o risco, atualmente, é cada vez menor no Amazonas. Assim, a flexibilização das atividades, incluindo o retorno às aulas, é possível, desde que haja a garantia de que todos os protocolos de saúde e biossegurança estabelecidos sejam cumpridos”, apontou a magistrada.

Por fim, a juíza Etelvina Lobo Braga mencionou que, conforme jurisprudência, a decisão de retorno das aulas é função típica do Poder Executivo, “cabendo a ele, exclusivamente, a atribuição de decidir, da melhor maneira possível, sobre a estratégia de reabertura das escolas, sendo vedado ao Poder Judiciário interferir em seu conteúdo, sob pena de indevida afronta à independência dos Poderes”, concluiu.

(*) Com informações da assessoria