Manaus, 28 de março de 2024
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Cultura

Lei Aldir Blanc: aberta nova chamada pública para adequação de propostas

A medida é voltada para os projetos que precisam de alterações devido aos decretos governamentais para enfrentamento da Covid-19

Lei Aldir Blanc: aberta nova chamada pública para adequação de propostas

(Foto: Michael Dantas/ Secom)

MANAUS, AM – O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, abre, nesta segunda-feira (19), nova chamada pública para adequação das propostas contempladas nos editais Feliciano Lana e Encontro das Artes, da Lei Aldir Blanc.

Segundo o secretário Marcos Apolo Muniz, a medida é voltada para os projetos que precisam de alterações devido aos decretos governamentais para enfrentamento da Covid-19 no estado do Amazonas. Ele destaca que já foram realizadas duas chamadas públicas, e a pasta recebeu, no total, 395 solicitações de adequação, sendo 234 autorizados e 161 não autorizados.

“Recebemos 242 solicitações do Prêmio Feliciano Lana, e 159 foram autorizados, enquanto 83 foram indeferidos. Já do Encontro das Artes foram 153 registrados, 75 autorizados e 78 indeferidos”, afirma o titular da pasta.

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“O novo prazo para adequar e reapresentar os projetos é de cinco dias. As propostas vão ser avaliadas pela equipe técnica e jurídica da Secretaria, e as respostas serão enviadas ao e-mail do proponente”.

O formulário para adequação das propostas está disponível no Portal da Cultura (adequacaodepropostas.cultura.am.gov.br).

Os projetos podem ser executados até o dia 16 de maio de 2021, e a prestação de contas (entrega do relatório) deve ser feita até o dia 31 de maio de 2021.

 

Adequação 

Conforme previsto nos editais, em caso de publicação de novos decretos estaduais ou municipais, com mudança das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, que possam impactar a realização dos projetos/propostas/iniciativas contempladas no edital, em qualquer fase do certame, o proponente deve efetuar as adequações necessárias no projeto, diante da situação do momento e em compatibilidade com os recursos financeiros da premiação obtida.

No caso de projeto que já contemple a realização de formatos digitais e virtuais, não é necessária a adequação. E, no caso de o proponente precisar fazer nova adequação, não pode mudar o objeto do projeto, ou seja, não deve alterar a proposta principal, mas fazer adequações em virtude das medidas de segurança contra a Covid-19.

 

Atendimento

Para mais informações, os proponentes podem entrar em contato pelos telefones (92) 3232-5555 e 99177-6442 (WhatsApp), e-mail [email protected] e pelas redes sociais da secretaria (@culturadoam).

 

*Com informações da assessoria