A Associação dos Praças do Estado do Amazonas (APEAM) conseguiu decisão liminar nesta quarta-feira, 20, assinada pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, Ana Maria de Oliveira Diógenes, suspendendo a exigência do Teste de Aptidão Física (TAF) para Policiais e Bombeiros Militares promovidos que estão realizando os Cursos de Formação de Cabos e Sargentos. Em caso de descumprimento da decisão o Comando da Polícia Militar do Amazonas será multado em R$ 5 mil reais por dia de desobediência.
O presidente da APEAM, Gerson Feitosa, já havia alertado para a ilegalidade da cobrança por não haver previsão da exigência nos critérios de promoção da Lei Nº 4.044/2014 que regulamente a carreira dos policiais do Amazonas.
“A justiça entendeu o que só o comando não compreendeu que essas exigências são abusivas sim e não respeitam a Constituição Federal e mesmo a própria Lei 4.044 de praças. Era uma ilegalidade que derrubamos graças aos esforços do nosso corpo jurídico. Esta é mais uma vitória de muitas que teremos se Deus permitir”, afirma Gerson Feitosa.
Princípio da Legalidade
Em seu despacho a juiza Ana Maria de Oliveira Diógenes afirma que o Comando da Polícia Militar do Amazonas não se pode exigir o cumprimento do que não está disposto em lei.
“Apesar do condicionamento físico estar estritamente relacionado com o desempenho das funções dos policiais militares, em especial dos praças da Corporação, em análise do diploma legal em comento não se verifica ser a aprovação em teste de aptidão física um requisito para se alcançar a promoção de posto”, afirma a juíza na decisão.
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