Manaus, 25 de abril de 2024
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Cidades

Campanha Nota Fiscal Amazonense apoia o Abrigo Moacyr Alves

Iniciativa visa conscientizar a sociedade sobre a importância de se exigir a nota fiscal e traz premiação em dinheiro para contribuintes cadastrados

Campanha Nota Fiscal Amazonense apoia o Abrigo Moacyr Alves

Divulgação

Campanha Nota Fiscal Amazonense visa conscientizar a sociedade sobre a importância de se exigir a nota fiscal.

Exigir a nota fiscal em suas compras e serviços proporcionará a possibilidade de concorrer a sorteios e  prêmios que beneficiam os clientes e instituições sociais indicadas por eles.

O Abrigo Moacyr Alves é uma dessas organizações não governamentais (ONGs) que atuam na capital.

 

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A instituição é referência na assistência às crianças e adolescentes com deficiência em Manaus e desenvolve também atividades que fazem parte do Programa de Apoio à Comunidade (PROCIAC).

A instituição oferece serviços nas áreas de: psicologia, fisioterapia, assistência social, oficina musical, laboratório de informática, atividades esportivas, ciclo de palestras, cursos de geração de renda, entre outros.

É disponibilizada além de toda a assistência,  a oportunidade de trabalhar a interação das crianças da instituição com a comunidade.

 

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A campanha traz, como incentivo, um prêmio em dinheiro para a pessoa que exigiu a nota fiscal.

Todavia, para tal benefício, a pessoa deve estar  devidamente cadastrada  no portal nfamazonense.sefaz.am.gov.br.

Se a pessoa cadastrada for sorteada ganhará 100% do valor, ou seja, será contemplada com  o prêmio, e ainda poderá contribuir com entidades sem descontar nenhuma porcentagem da sua premiação. 

A instituição

Atualmente, o Abrigo Moacyr Alves atende 64 crianças e adolescentes e localiza-se na Rua Professora Léa Alencar, nº 1014, bairro Alvorada I (em frente da Maternidade do Alvorada).

Mais informações: (92) 3238-2115.

O Abrigo Moacyr Alves é registrado no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, determinado no art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A participação das entidades sociais nos sorteios da campanha está prevista na Lei Estadual 4.174/201.