A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Manaus (CCJR/CMM), durante reunião desta quarta-feira (31), aprovou o parecer favorável ao Projeto de Resolução nº 12/2017, da Mesa Diretora, que altera dispositivos que específica da Resolução nº 092 de dezembro de 2015 (Regimento Interno) da Casa Legislativa. A matéria retorna ao Plenário para aprovação.
Ao todo, oito artigos do Regimento Interno – nº 17, 38, 64, 67, 118, 128,132 e 170 – terão suas redações alteradas pelo Projeto de Resolução. Mudanças como a proposta pelo artigo 2 º da propositura, que altera a redação do inciso 1º e acrescenta os incisos 3º e 4º ao artigo 38 do Regimento. A alteração tira da redação anterior a necessidade de totalidade dos presentes da CCJR/CMM, para a comissão rejeitar propostas consideradas inconstitucionais ou ilegais pelo grupo.
Outra mudança de grande relevância ocorre na redação do artigo nº128, que estabelece que as sessões ordinárias tenham a seguinte divisão: Tribuna Popular, com duração normal de 20 minutos, sempre às quartas-feiras; Pequeno Expediente, com duração de 120 minutos, sempre às segundas e quartas-feiras; Grande Expediente, com duração de 120 minutos, sempre às terças-feiras; Ordem do Dia, sempre às segundas, terças e quartas-feiras, com duração de 60 minutos; Comunicações Parlamentares, com três minutos para cada vereador que tenha solicitado, ocorrendo sempre após o término do Pequeno ou Grande Expediente, antes da Ordem do Dia, se houver.
Ainda, na reunião, A CCJR aprovou mais três pareceres favoráveis a Projetos de Lei (PLs) de origem parlamentar. Um deles foi o PL nº 34/2017, do vereador Marcelo Serafim (PSB), que institui o Dia da Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer no calendário oficial do município de Manaus.
Outro se refere ao PL nº 93/2017, do vereador Diego Afonso (PDT), que dispõe sobre o horário de paralisação do fornecimento de água para manutenção da rede.
Na mesma pauta, a CCJR aprovou o parecer favorável à proposta nº 98/2017, do vereador Jaildo dos Rodoviários (PCdoB), que dispõe sobre a preferência no atendimento a idosos quanto à apreciação, resolução e análise dos processos administrativos municipais.
Fonte: CMM
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