Manaus, 19 de abril de 2024
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Cidades

Decisão do TJAM obriga estabelecimentos a cumprirem ‘Lei da Fila’

Decisão do TJAM obriga estabelecimentos a cumprirem ‘Lei da Fila’

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou constitucional a lei municipal nº 1.836/2014, que alterou a lei municipal nº 167/2005, que dispõe sobre o atendimento em tempo hábil a consumidores e clientes em concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito, e fixa multas em caso de descumprimento.

A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (7), de acordo com o voto da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, em consonância com o parecer do Ministério Público, ao julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade nº 4002351-65.2015.8.04.0000, de autoria da Associação Amazonense de Supermercados (Amase).

De acordo com o processo, a entidade alegava que a lei nº 1.836/2014 introduzia novas obrigações trabalhistas e limitações ao exercício da atividade comercial, afrontando o princípio da livre iniciativa e invadindo competência legislativa privativa da União.

Mas, de acordo com a relatora, conforme a Constituição Federal assegura em seu artigo 30, incisos I e II, os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Também o Supremo Tribunal Federal tem decidido no sentido de que as leis municipais com objetivo de assegurar condições dignas de atendimento em estabelecimentos de serviços nos municípios inserem-se no campo do interesse local e não confrontam a divisão de competências traçadas na Constituição Federal.

“A matéria versada na Lei Municipal nº 1.836/14 amolda-se à competência reservada aos Municípios pela Constituição da República, descabendo falar, portanto, em violação ao parágrafo único, do artigo 118, da Constituição do Estado”, afirma a relatora em seu voto.