Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Cidades

Decisão judicial determina que Zona Azul continue sem realizar cobranças

No último dia 17, o Consórcio Amazônia, por meio de seus advogados, entrou com pedido de reconsideração da decisão que negou a liminar

Decisão judicial determina que Zona Azul continue sem realizar cobranças

Foto: Reprodução/Internet

A juíza titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, Etelvina Lobo Braga, negou pedido de liminar a empresa Tecnologia de Trânsito da Amazônia – Consórcio Amazônia, que pleiteava a retomada da cobrança de estacionamento no Centro de Manaus e no Conjunto Vieiralves, localizado no bairro Nossa Senhora das Graças. O Consórcio Amazônia é responsável pela cobrança de estacionamento nas áreas especificadas como “Zona Azul”.

Na decisão, proferida no último dia 4 de setembro, ao negar a liminar ao consórcio, a magistrada registrou que “[…] O Poder Judiciário não possui atribuição de formular e gerir a política pública, sobretudo em tempos de pandemia global, questão corrente que o Estado, os municípios e o mundo inteiro estão enfrentando, interferir nessa seara quando não resta demonstrada violação frontal, por meio de ilegalidades ou abusos de direito, aos direitos fundamentais do cidadão”.

No último dia 17, o Consórcio Amazônia, por meio de seus advogados, entrou com pedido de reconsideração da decisão que negou a liminar. No dia 18, a juíza indeferiu o pedido de reconsideração, registrando que “[…] a parte requerente não trouxe aos autos nenhuma informação capaz de modificar o posicionamento deste Juízo, assim, deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo, assim, a decisão que indeferiu o pedido de liminar pelos seus próprios fundamentos”.

Decretos

O Consórcio alega que solicitou, por intermédio da Carta n.º 20/2020, a suspensão temporária da prestação de serviços pelo prazo de 15 dias, pleito que foi imediatamente acatado pela Prefeitura de Manaus, que decretou, em princípio, a suspensão da cobrança de vagas rotativas da “Zona Azul”, pelo período de 30 (trinta) dias, com o Decreto Municipal n.º 4.792/2020.

No dia 24 de abril de 2020, a Prefeitura de Manaus prorrogou a suspensão da cobrança no Zona Azul até o dia 31 de maio de 2020, publicando o Decreto Municipal n.º 4.813/2020. No dia 1.º de junho, a prefeitura publicou o Decreto Municipal n.º 4.837/2020, prorrogando a suspensão da cobrança das tarifas das vagas ofertadas pela “Zona Azul”, por mais dois meses, com prazo final em dia 31 de julho.

Após este prazo, a Prefeitura de Manaus prorrogou, por mais por mais 60 (sessenta) dias, a suspensão da prestação do serviço da “Zona Azul”, por intermédio do Decreto Municipal n.º 4.879/2020. O prazo vence em 30 de setembro de 2020.

(*) Com informações do TJAM