Manaus, 29 de março de 2024
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Cidades

Em Manaus, agência Bradesco é autuada por descumprir ‘Lei das Filas’

Em Manaus, agência Bradesco é autuada por descumprir ‘Lei das Filas’

Foto: Karla Vieira/SEMCOM

Na semana em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 28 anos, a Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus) intensifica as fiscalizações nas agências bancárias da cidade para averiguar o cumprimento da “Lei das Filas”. Nesta terça-feira, 11, a blitz resultou na autuação de uma agência Bradesco, localizada na avenida Sete de Setembro, no Centro de Manaus.

A ação dos fiscais iniciou às 10h e percorreu três agências bancárias na zona Sul, tendo a agência Bradesco recebido auto de infração pela demora no atendimento aos clientes, em descumprimento à Lei Municipal 167/2015, conhecida como ‘Lei das Filas’. A unidade tem um prazo de 10 dias para apresentação de defesa junto ao órgão de defesa do consumidor.

A Lei das Filas estabelece um tempo máximo de 15 minutos de espera do consumidor em dias normais; 20 minutos em véspera ou após feriados e de 25 minutos em dias de pagamento dos servidores públicos. Em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 25 mil a R$ 150 mil.

O coordenador do Procon Manaus, Rodrigo Guedes, destacou que as blitzes são para auxiliar o consumidor e destacou que oCódigo de Defesa do Consumidor, que completou 28 anos de vigência nesta terça-feira, é, sem dúvida, um ótimo guia de boas práticas. “Essa é uma denúncia recorrente, acredito que todos os cidadãos já passaram por situações como de constrangimento e irregularidade, e essa é a melhor forma de se defender contra os abusos, cabendo ao consumidor a vigilância constante dos seus direitos.”

Sobre o CDC

O Código de Defesa do Consumidor foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para relações de consumo. Trata-se de uma lei que trouxe modificações essenciais nas relações obrigacionais, proporcionando a defesa efetiva daqueles que estão na parte mais fraca da relação jurídica. “O CDC é da década de 90 e muitas situações hoje corriqueiras, nessa época, eram desconhecidas ou não recorrentes. Atualmente, pode-se citar a necessidade de proteção do consumidor diante do superendividamento e as peculiaridades do comércio realizado pela internet como elementos presentes na nossa sociedade”, pontuou o coordenador do Procon Manaus, Rodrigo Guedes.

 

 

*Com informações da Assessoria