Manaus, 18 de abril de 2024
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Manaus, 18 de abril de 2024

Cidades

Fiscalização encontra flutuantes vazios em primeiro domingo de restrição 

O Governo do Amazonas proibiu, pela segunda vez, o funcionamento de bares, flutuantes e casas de show após aumento de casos de covid-19 em Manaus

Fiscalização encontra flutuantes vazios em primeiro domingo de restrição 

O Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas realizou, ao longo de todo o domingo (27), ações de fiscalização nos flutuantes da orla fluvial de Manaus. Foram vistoriados 22 estabelecimentos, das modalidades comercial e particular. A maioria estava sem público. Nenhuma irregularidade foi identificada.

A fiscalização começou por volta das 9h, e seguiu até às 17h, abordando os flutuantes da orla fluvial de Manaus. A maioria deles, cerca de 80%, é particular. Os demais costumam funcionar como balneários abertos ao público. As equipes policiais percorreram os espaços mais de uma vez por dia e não foram encontradas irregularidades. A maior parte estava fechada.

As ações visam cumprir as recomendações estabelecidas no Decreto Nº 42.794, do Governo do Estado, com as novas medidas complementares para o enfrentamento à Covid-19. Conforme o decreto, ficam suspensos, no âmbito estadual, até o dia 26 de outubro de 2020, o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes; além do funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante, caso não estejam, até a publicação do decreto, registrados como restaurante, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Leia mais: Bares, praias, casas de shows e balneários são fechados no Amazonas para conter covid-19

Sanções

O documento estabelece que, em caso de descumprimento do dispositivo do decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar as sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, de maneira progressiva. A aplicação deve ocorrer independente da responsabilidade civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, sendo as penalidades cabíveis, de maneira progressiva, as seguintes:

  1. Advertência
  1. Multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência
  1. Embargo e/ou interdição de estabelecimentos

As autoridades públicas estaduais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato às polícias Civil e Militar, através do número 190, as quais adotarão as medidas de investigação criminal cabíveis, assim como de aplicação das penalidades.

*Com informações da assessoria