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Cidades

Flagrante: condutor adota papelão como pára-brisa traseiro em Manaus

A infração, registrada pela equipe de reportagem do Amazonas1, pode ocasionar em multa e retenção do veículo para regularização

Flagrante: condutor adota papelão como pára-brisa traseiro em Manaus

(Márcio Silva/Amazonas1)

São inúmeros os casos de veículos que trafegam pelas ruas de Manaus de forma irregular, sejam em relação a falta de documentação ou quanto a falta de um utensílio do automóvel. Infrações que podem ocasionar em multas ou até mesmo, na retenção dos transportes. 

Na manhã desta quinta-feira, 14, mais um caso de veículo trafegando de forma irregular foi registrado nas vias da capital amazonense. Um motorista foi flagrando em um automóvel, de cor prata, modelo Fiat Palio Economy, trafegando pelas ruas de Manaus sem o pára-brisa traseiro e utilizando um papelão para tampar o buraco. O caso foi registrado pela reportagem do Amazonas1 na rua Luiz Antony, no Centro da capital.

(Márcio Silva/Amazonas1)

De acordo com o artigo 230, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse tipo de infração é considerado de natureza grave, de competência estadual e rodoviário, sujeitando o infrator que conduzir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, à multa no valor de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização. 

O pára-brisa

O pára-brisa desempenha papel de fundamental importância na condução do veículo e tem a finalidade de redução dos riscos de lesões aos ocupantes, sendo obrigatório o uso de vidro de segurança laminado que atenda ao preconizado na Resolução Contran nº 254/07.

De acordo com a Resolução Contran nº 216/06, em vigor desde 27 de dezembro de 2006, as trincas e as fraturas de configuração circular são consideradas dano ao pára-brisa, não sendo permitida a existência desse tipo de dano na área de visão crítica do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do pára-brisa.

Na área restante é permitida existência de no máximo dois danos, desde que respeitados os seguintes limites: trincas não superiores a 10 cm de comprimento e fratura não superior a 4 cm de diâmetro.

Confira o vídeo:

Amazonas1 flagra irregularidade no trânsito

Amazonas1 flagra irregularidade no trânsito

Publicado por Amazonas1 em Quinta-feira, 14 de novembro de 2019