Manaus, 29 de março de 2024
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Cidades

Juiz manda reabrir cervejaria interditada por irregularidades sanitárias

O estabelecimento foi fechado pela Visa Manaus, após ser flagrada com embalagens perfuradas e vestígios de fezes de rato.

Juiz manda reabrir cervejaria interditada por irregularidades sanitárias

Foto- Divulgação / Visa Manaus/Semsa

O juiz de direito da Central de Plantão Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Gildo Alves de Carvalho Filho suspendeu, no último sábado, 20, a interdição de uma fábrica de cerveja artesanal, localizada no bairro Cachoeirinha, zona Sul de Manaus.  O estabelecimento foi fechado por fiscais da Vigilância Sanitária municipal (Visa Manaus), após ser flagrada com embalagens perfuradas e vestígios de fezes de rato.

Em seu despacho, o juiz alegou que os agentes fiscalizadores não possuírem competência para impor esse tipo de penalidade, além de entender que a “medida fere plenamente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. Segundo ele, “a interdição total de um estabelecimento equipara-se a uma pena de prisão para uma pessoa”.

“Defiro o pedido de antecipação de tutela, determinando-se à autoridade coatora, ou quem lhes faça às vezes, que suspenda os efeitos do ato administrativo impugnado, nos termos do art. 7, inc III da Lei 12.016, para o fim de suspender liminarmente os efeitos do Termo de Interdição lavrado em desfavor da Impetrante, com a imediata liberação do estabelecimento da Impetrante para a continuidade regular exercício de suas atividades.”, diz o magistrado em um trecho.

A abertura da cervejaria atendeu Mandado de Segurança movido pelo estabelecimento, onde sustentou que o procedimento se encontra em nulidade, o que culminaria com a ilegalidade dos autos de infração. Também alegou  que a competência para inspeções e fiscalizações da produção e comércio de bebidas é exclusiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  (MAPA).

Além disso, a cervejaria afirmou que, a interdição do estabelecimento causou inúmeras perdas financeiras e prejuízo ainda maior quanto à sua imagem, somando-se ao período da crise decorrente da pandemia.

“Tal situação demonstra, pelo menos em sede de cognição sumária, a evidência de nulidades do ato fiscalizatório, que, por conseguinte, acarretam na ilegalidade de atuação do impetrante, de tal sorte que resta caracterizada a probabilidade do direito.”, escreveu o magistrado em outro trecho.

Em sua decisão, o juiz determinou que a abertura ocorresse de forma imediata sob pena de aplicação de multa diária fixada em R$ 5 mil, no limite de 30 dias.

“Ainda, advirta-se a autoridade coatora com a possibilidade de responder pelo crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa, em caso de descumprimento da ordem.”, alertou Gildo Alves de Carvalho Filho.

A interdição do estabelecimento ocorreu na terça-feira passada, 16, e deu origem a um relatório técnico detalhado, concluído na sexta, 19. De acordo com os fiscais responsáveis pela inspeção, o estabelecimento foi interditado “porque as irregularidades ofereciam risco iminente à saúde dos consumidores. Além da contaminação por fezes de roedores, o malte apreendido não tinha identificação de lote, data de fabricação, validade ou procedência”.

Na ocasião, os fiscais verificaram outras irregularidades sanitárias na fábrica. Entre elas, a falta de controle efetivo de pragas; a conservação em depósito de produtos sanitizantes e saneantes vencidos e com identificação ilegível; insumos depositados diretamente no chão e cervejas em embalagens finais sem informação de validade ou lote.

Confira decisão na íntegra