Manaus, 24 de abril de 2024
×
Manaus, 24 de abril de 2024

Cidades

Júri condena quatro réus pela morte de homem no Ramal da Asa Branca

Pelo crime, ocorrido em 2016, os réus receberam penas entre 16 e 20 anos de reclusão.

Júri condena quatro réus pela morte de homem no Ramal da Asa Branca

O conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou, em julgamento inciado na última sexta-feira (12) e encerrado no sábado (13), os réus Alexsandro Malafaia Montanha, Robert Barbosa Pinheiro, Alexsandro Almeida Pereira e Arleson Miranda Pereira, pelos crimes de homicídio, homicídio qualificado e furto qualificado contra Josué dos Santos Brandão. O crime foi praticado dia 16 de novembro de 2016. O réu Alexsandro Malafaia Montanha foi condenado a 20 anos de reclusão. Robert Barbosa Pinheiro recebeu pena de 16 anos e 8 meses de reclusão. Alexsandro Almeida Pereira e Arleson Miranda Pereira foram condenados a 19 anos e 6 meses de reclusão cada um.

A sessão de julgamento popular, no Fórum Ministro Henoch Reis, começou às 9h56 de sexta-feira e terminou às 21h40 de sábado, sendo presidida pela juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto. Os promotores de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) Armando Gurgel Mais e Rogério Marques Santos trabalharam na acusação. O defensor público Everton Sarraff Nascimento trabalhou na defesa do réu Arleson Miranda Pereira. O advogado Escalone Manrarin de Souza Pinheiro defendeu Alexsandro Almeida Pereira. A defensora pública Ana Karoline dos Santos Pinto, defendeu o acusado Robert Barbosa Pinheiro, enquanto que o advogado Eguinaldo Gonçalves de Moura trabalhou na defesa do réu Alexsandro Malafaia Montanha.

Pelo crime, ocorrido em 2016, os réus receberam penas entre 16 e 20 anos de reclusão.. (Divulgação)

Robert Barbosa Pinheiro, Alexsandro Almeida Pereira e Arleson Miranda Pereira foram pronunciados pelo crime de homicídio qualificado praticado por motivo fútil, meio cruel e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, combinado com o furto qualificado. Já em relação ao acusado Alexsandro Malafaia Montanha, a pronúncia se deu pela prática do crime de homicídio simples combinado com o furto qualificado. Alexsandro Malafaia Montanha era o único entre os quatro réus que estava em liberdade. Na sentença, a juíza que presidiu a sessão decretou a prisão do mesmo ainda em plenário.

De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia 16 de novembro de 2016, os acusados se dirigiram até um sítio localizado no Ramal “Asa Branca”, situado nas proximidades da rodovia estadual AM-010, com o intuito de matar Josué dos Santos Brandão, líder comunitário do ramal.

No sítio, Josué foi chamado para fora de casa por Alexsandro Almeida Pereira, que trazia consigo uma arma de fogo e a apontou para Josué tão logo este saiu de casa. Em seguida, a vítima teve as mãos e os pés amarrados com fios por Arleson Miranda Pereira e Robert Barbosa Pinheiro. Sem condições de se defender, foi então alvejado com vários tiros, efetuados por Alexsandro Almeida Pereira, segundo a denúncia.

Conforme apurado na investigação, para assegurar que a vítima fosse a óbito, Arleson Miranda Pereira ainda deu um golpe de terçado no pescoço de José. Após a execução, os acusados entraram na casa e se apossaram de  um televisor, um aparelho de DVD e um videogame pertencentes a José. Conforme o texto da denúncia, em que pese a possibilidade de ocorrência de latrocínio, os acusados apontaram motivos para a morte de Josué dos Santos Brandão: ele teria morrido porque por causa de uma dívida para com Alexsandro Almeida, além disso, segundo os réus, estaria usando uma espingarda para aterrorizar os moradores do ramal e era preciso tomar a arma dele tendo sido morto porque não quis entregar a arma.

 

(*) Com informações do TJ-AM