Manaus, 20 de abril de 2024
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Manaus, 20 de abril de 2024

Cidades

Justiça determina instauração de inquérito policial contra sindicato

Justiça determina instauração de inquérito policial contra sindicato

Presidente do Sindicato dos Rodoviários do AM- (Foto: Divulgação)

O juiz plantonista Antônio Itamar Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou a instauração de inquérito policial pelo delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas para que sejam apuradas as práticas de crimes pela presidência e diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) capitulados nos arts. 197, 200, 201, 261, 265, 286 e 268, todos do Código Penal Brasileiro. O ofício à Delegacia-Geral foi encaminhado nesta segunda-feira, 04, conforme os autos.

Presidente do Sindicato dos Rodoviários do AM- Foto: Divulgação

A instauração de inquérito policial, conforme decisão do juiz proferida no último domingo (3), justifica-se “diante da gravidade das condutas praticadas pelos motoristas e, em especial, pela presidência e diretoria do sindicato, com repercussão criminal conforme descrito nos autos”. Na mesma decisão, o magistrado também determinou que o Sindicato Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) restabelecesse o serviço de transporte coletivo de Manaus em, no mínimo, 75% da frota sob pena de R$ 1 mil por hora de descumprimento, aplicáveis aos motoristas das empresas concessionárias do serviço público.

A Ação Civil Pública com Pedido Liminar de Tutela Antecipada de Urgência (processo nº 0623356-57.2018.8.04.0001) foi interposta pelo Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas, durante o plantão judicial cível. O deferimento do pedido de tutela antecipada possui força de mandado judicial e por meio dela o magistrado determinou, ainda, que o Município de Manaus, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) fiscalizassem o cumprimento da medida, inclusive no que tange à retenção de valores devidos a título de multa em caso de descumprimento da decisão, sob pena de “assunção solidária pelos valores desta”.

Ao analisar os autos, o juiz plantonista lembrou que o direito de greve é uma manifestação da liberdade de expressão que tem por finalidade a defesa de interesses e publicizar problemas, todavia, ressaltou que “assim como os demais Direitos Fundamentais, o direito de greve é relativo, não podendo ser exercido, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, ferindo a ordem pública e o bem-estar da sociedade”, afirmou.

O juiz afirmou que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores não podem impedir o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais do cidadão. “Reanalisando os autos, efetivamente se apresenta demonstrada a infringência ao direito básico do cidadão consumidor do transporte coletivo, qual seja o de se locomover normalmente pela cidade. Em decorrência desta ilegalidade, o município como um todo é afetado em virtude dos consequentes danos aos direitos sociais da educação, saúde, trabalho, lazer, alimentação, segurança e de assistência aos desamparados, todos previstos no art. 6º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Ao deferir o pedido de tutela antecipada para determinar ao STTRM o reestabelecimento do serviço de transporte coletivo em, no mínimo, 75 % da frota, bem como a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crimes pela presidência e diretoria do referido sindicato, o juiz Antônio Itamar Gonzaga frisou que o Poder Judiciário, na compatibilização prática dos direitos fundamentais “deve pautar-se pela razoabilidade, no sentido de evitar o excesso ou o abuso de direito e, consequentemente, afastar a possibilidade de prejuízos de grandes proporções à sociedade”, apontou o juiz.

Na última quinta-feira (31 de maio), também em sede de plantão judicial, o juiz Antônio Itamar Gonzaga, determinou que o Sinetram, bem como as nove empresas que atendem a população com o sistema de transporte coletivo na cidade de Manaus, retomassem suas atividades com pelo menos 60% de sua frota, sob pena de R$ 100 mil por hora de paralisação (leia mais clicando aqui).

 

 

 

*Com informações da Assessoria