Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Cidades

Justiça suspende despejo de 300 famílias de comunidade em Manaus

Decisão foi concedida em uma Ação de Usucapião Especial Coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM)

Justiça suspende despejo de 300 famílias de comunidade em Manaus

Foto: Clovis Miranda/DPE-AM

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve liminar que suspende a reintegração de posse da área da Comunidade Beco Green Ville, no bairro Flores, zona Centro-Sul de Manaus. Com 300 famílias que residem no local há 27 anos, a comunidade é alvo de uma ação de reintegração de posse desde 2008, movida pela Construtora Rayol (atual Construtora Carvalho).

A decisão judicial foi concedida nesta quinta-feira (17) pela juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, da Vara de Registros Públicos e Usucapião da Comarca de Manaus, em uma Ação de Usucapião Especial Urbana Coletiva movida pelo Núcleo de Moradia da DPE-AM, para que seja reconhecida a consolidação da comunidade.

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A execução da reintegração de posse estava prevista para esta sexta-feira (18). Com a liminar, os moradores da comunidade permanecerão em suas residências, até que a Justiça decida em definitivo sobre a posse da área.

A ação é assinada pela defensora pública Dâmea Mourão Telles de Menezes e pelo defensor público Thiago Nobre Rosas, do Núcleo de Moradia da DPE-AM, e, além da liminar, requer que seja julgado procedente o pedido para declarar a Usucapião Coletiva da área em questão, em favor dos moradores do Beco Green Ville, atribuindo-se igual fração ideal de terreno a cada morador, para que possam, dessa forma, adquirir o pleno domínio do referido imóvel, com a consequente expedição do Mandado de Registro ao Cartório de Imóveis da Capital.

“A Defensoria entende que esses moradores da comunidade têm direitos, que precisamos regularizar a posse e a propriedade deles. Temos aqui uma situação consolidada, com asfalto, energia elétrica, água encanada, acesso a serviços públicos. Diante disso, uma ocupação, mesmo que iniciada de forma irregular, ganha características de consolidação e o poder público precisa regularizar, transformar essa terra legal, indenizando quem tiver que indenizar, fazendo os registros. Mas não podemos ser desumanos ao ponto de retirar todas essas pessoas daqui na véspera do Natal. Estamos aqui para resguardar esse direito”, afirmou o defensor Thiago Nobre Rosas, que esteve no local na manhã desta sexta-feira, acompanhado da defensora Dâmea Mourão, para fazer cumprir a liminar.

Decisão Judicial

Em sua decisão, a magistrada levou em conta os argumentos apresentados pela Defensoria que reforçam o direito à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, e considerou ainda que o direito à propriedade não pode, neste caso, se sobrepor ao direito à moradia.

“Ocorre que, diante da colisão entre dois direitos fundamentais neste momento – moradia e propriedade – a utilização do método da ponderação nos levará, neste caso, a limitação do direito à propriedade, em detrimento ao direito da moradia, numa tentativa de minorar o impacto social de um despejo de tamanhas proporções”, diz trecho da decisão.

A decisão liminar observa, ainda, atendendo a pedido da Defensoria, os riscos à saúde das famílias, em caso de despejo no contexto da pandemia do novo Coronavírus. Para a magistrada, “o perigo de dano, por sua vez, é incontestável diante do risco de que aproximadamente 300 famílias venham ser despejadas de sua moradia, num momento em que passamos por uma das maiores crises sanitárias da humanidade, sobretudo diante do risco de contaminação e propagação do vírus do Covid-19”.

Na liminar, a juíza determina “a suspensão de quaisquer atos expropriatórios em desfavor dos moradores do Beco Green Ville”, até o julgamento da Ação de Usucapião Coletiva Urbana.

Ocupação consolidada

A comunidade do Beco Green Ville teve início em meados de 1993, quando os primeiros moradores passaram a ocupar a área localizada na Rua F, lote 3, Conjunto Jardim Amazonas, Bairro Flores. Em seu pedido, a Defensoria ressalta que, desde então, a área é ocupada de forma mansa, pacífica e ininterrupta pelas famílias que lá residem.

Para reforçar o argumento de usucapião, a Defensoria destaca o fato de que a área em questão passou a ser objeto de discussão na ação de reintegração de posse somente no ano de 2008, quando já haviam transcorrido 15 anos de ocupação e consolidação da comunidade.

Para a Defensoria, a comunidade do Beco Green Ville configura uma ocupação urbana consolidada, “de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município”.

A Defensoria destaca ainda, em seu pedido, que, em visita realizada por defensores e servidores da instituição no dia 22 de outubro deste ano, e a partir da análise documental apresentada pelos assistidos, ficou constatado que: “a comunidade encontra-se consolidada e munida de serviços públicos, tais como água, energia elétrica e asfaltamento; existem casas em madeira e em alvenaria; crianças e jovens moradores da região frequentam escolas próximas de suas casas”.

“À luz dos dispositivos legais anteriormente destacados e por respeito aos direitos à dignidade da pessoa humana, à moradia e à função social da propriedade, tem-se que o reconhecimento da usucapião especial urbana coletiva ora pleiteada, além de ser medida de direito e justiça, reflete em indubitável interesse público e social: o lapso temporal de instalação da comunidade, que existe desde o ano de 1993, seu desenvolvimento e seus aspectos, servem de baliza para considerar a ocupação irreversível e dotada de animus domini (intenção de agir como dono)”, diz trecho da ação da DPE-AM.

(*) Com informações da assessoria