Manaus, 29 de março de 2024
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Manaus, 29 de março de 2024

Cidades

MP entra na briga no Supremo para derrubar ‘blindagem’ de Arthur Neto e Elisabeth Valeiko

O MP alega que a decisão contrária à Constituição Federal, às leis e atentou contra a súmula nº 691, do STF, onde diz que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem

MP entra na briga no Supremo para derrubar ‘blindagem’ de Arthur Neto e Elisabeth Valeiko

Foto: reprodução/ rede social

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) deu entrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de reconsideração da decisão que favoreceu a ex-primeira-dama, Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro, investigada por um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro no Fundo Manaus Solidário. A blindagem se estendeu ao ex-prefeito Arthur Neto.

Mais cedo, o Ministério Público Federal também informou que pediu à Corte Superior a reconsideração de decisão que deferiu liminar em habeas corpus, vedando a decretação de novas medidas cautelares contra a família de Elisabeth.

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No documento protocolado na quinta-feira (7), o Ministério Público alega que a decisão foi contrária à Constituição Federal, às leis e atentou contra a súmula nº 691, do STF. De acordo com a súmula 691, não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem.

O MP cita que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), em decisão do desembargador Cláudio Ramalheira Roessing, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelas mesmas partes. “Assim, foram buscar essa mesma providência, ou seja, pedido de liminar em habeas corpus, no STJ, cujo pedido, na clareza da súmula do STF, deveria ter sido rejeitado por ser incabível.”, diz

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O Ministério Público do Amazonas demonstra, ainda, que a decisão do Tribunal de Justiça não se configurou como constrangimento ilegal, pois manteve decisão de 1º grau satisfatoriamente motivada nos fatos e nas provas preliminares acostadas ao pedido do Ministério Público. Outros argumentos de ordem jurídica também foram apresentados pelo Ministério Público Estadual para afastar a referida decisão.

“Agora, o Ministério Público Estadual aguarda a manifestação do presidente do STJ que deverá, também, responder ao igual pedido feito pelo Ministério Público Federal que atua no processo do habeas corpus, na qualidade de fiscal da ordem jurídica. O MP não descarta a possibilidade de ir até o Supremo Tribunal Federal para reverter a situação, cuja decisão pode ter dimensão nacional, atingindo o direito público subjetivo do Ministério Público do Brasil em exercer suas atribuições investigativas, consolidadas na Constituição Federal, em seu artigo 129”, afirmou o procurador Caio Bessa Cirino, chefe do Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado do MPAM.

(*) Com informações da assessoria