Manaus, 24 de abril de 2024
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Cidades

Ônibus de Manaus terão identificação facial contra fraude na meia passagem

Lei 156/2019 permite instalação de um sistema que identifica se o usuário que está passando na roleta é realmente o titular da carteira passa fácil.

Ônibus de Manaus terão identificação facial contra fraude na meia passagem

Foto: reprodução

Equipamento vai comparar o rosto do passageiro com o rosto cadastrado na carteirinha – foto: reprodução

Usar a carteirinha de parentes e amigos se tornará uma prática bem menos usual em Manaus. O projeto de lei 156/2019, de autoria do Executivo Municipal, que incorpora ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, o Sistema de Identificação Biométrica Facial para fiscalização do uso da gratuidade e meia passagem, foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), durante sessão extraordinária, na terça-feira, 18 e segue à sanção do Prefeito de Manaus, Arthur Neto.

De acordo com o projeto, a Identificação Biométrica Facial consiste num conjunto de equipamentos instalados no transporte coletivo, objetivando a captura, o armazenamento e o reconhecimento das imagens faciais dos usuários, comparando a imagem de quem passa pela catraca com a foto cadastrada no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

Os dados ficarão armazenados por 18 meses, contados da data do cadastramento, permitindo acesso à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), através de relatórios específicos.

O líder do prefeito na Casa, Marcel Alexandre (PHS) disse que a Biometria Fácil já existe no transporte coletivo e ressaltou que a recomendação para a criação da Lei partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT). “O executivo criou uma lei específica, seguindo recomendação do Ministério Público do Trabalho, para dar legalidade à ação, sendo assunto de extrema importância devido as inúmeras fraudes. E aqueles que não cumprirem a Lei serão punidos”, justificou.

Segundo texto enviado pelo Executivo Municipal, se for comprovado o uso indevido ou fraudulento do cartão de gratuidade, o usuário ficará impossibilitado de utilizar o benefício por 90 dias e, em caso de reincidência, por 180 dias. Após o segundo bloqueio, sendo constatada nova reincidência, o usuário perderá o direito pelo prazo de um ano.

(*) Com informações da assessoria