Manaus, 19 de abril de 2024
×
Manaus, 19 de abril de 2024

Cidades

Padrasto acusado de matar enteada é condenado a 38 anos de prisão

A mãe da vítima, que também figurava como ré na ação, foi absolvida pelo Conselho de Sentença.

Padrasto acusado de matar enteada é condenado a 38 anos de prisão

(Divulgação)

O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu no início da noite de quarta-feira (10) o julgamento de Kedson da Silva Coelho e Pâmela Borges Ferreira, casal acusado da morte de Letícia Ferreira Lobato, de apenas 4 anos, crime ocorrido em maio de 2016, no bairro Santa Etelvina, zona Norte de Manaus.

Kedson, padrasto da criança, foi condenado a 38 de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de tortura e estupro. Pâmela, a mãe da vítima, foi absolvida pelo Conselho de Sentença.

(Divulgação)

Kedson da Silva Coelho havia sido denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de homicídio qualificado, com base nos art. 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido) e parágrafo 4º do mesmo artigo, combinado com o art. 61 (crime contra menor de 14 anos), inciso II, alínea “h”, em concurso material com o art. 217-A (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, várias vezes, na forma do art. 71 (crime continuado), combinado com o art. 226, inciso II, (se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela), todos do Código Penal, além do crime de tortura contra a criança, previsto no art. 1º, II, §4º, II, da Lei nº 9.455 /97.

Durante o julgamento, o promotor de justiça Armando Gurgel Maia pediu a desclassificação do crime de homicídio qualificado para tortura com resultado em morte. Os jurados optaram pela desclassificação e, com isso, Kedson da Silva Coelho foi condenado pelos demais crimes cometidos contra a criança. 

Após a decisão dos jurados pela condenação do réu, o juiz Mateus Guedes Rios, que presidiu a sessão de julgamento, aplicou a pena de 38 anos de reclusão em regime fechado.

Realizado no Fórum Ministro Henoch Reis, bairro São Francisco, zona Centro-Sul da capital, a sessão de julgamento teve como representante do Ministério Público do Estado do Amazonas o promotor Armando Gurgel, enquanto que o defensor público Antônio Ederval de Lima e o advogado Thiago Bastos Tavares da Silva, atuaram na defesa dos réus.

O crime

Consta no inquérito policial que gerou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), que no dia 2 de maio de 2016, por volta das 16h, na rua São Severino, bairro Santa Etelvina, Kedson da Silva Coelho agrediu fisicamente a enteada, de apenas 4 anos, causando-lhe a morte. Conforme os autos, Kedson se aproveitava dos momentos em que ficava sozinho com a vítima, cuidando da mesma, para perpetrar as agressões físicas violentas, o que era feito constantemente. A violência acontecia na presença da irmã da vítima, também menor de idade.

 

 

 

(*) Com informações do Tjam