Manaus, 28 de março de 2024
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Manaus, 28 de março de 2024

Cidades

Seminf terá que esclarecer supostas falhas em licitação de tapa-buracos

Tribunal de Contas aponta "dúbio entendimento" no edital da licitação aberto pela Seminf e pede explicações do secretário Kelton de Aguiar

Seminf terá que esclarecer supostas falhas em licitação de tapa-buracos

Foto: Seminf

O secretário Municipal de Infraestrutura (Seminf), Kelton de Aguiar e Silva tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa sobre indícios de falhas em um procedimento licitatório para pavimentação, recapeamento, reconstrução, calçadas e drenagem em Manaus.

No mesmo prazo, o presidente da Subcomissão de Infraestrutura da Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Manaus (CML/PM),  Felipe Pereira da Silva Magalhães também deve se manifestar sobre o caso. 

A determinação atende medida cautelar concedida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário José de Moraes Costa, que suspendeu o certame por entender que “há possibilidade de serem causados graves danos ao interesse público.”

Irregularidades

A decisão ocorreu após representação movida por Gilson Nogueira Guedes, que apontou irregularidades na licitação relativo à Concorrência n° 003/2020, aberta pela Seminf em abril deste ano para “pavimentação viária, recapeamento, reconstrução, calçadas e drenagem do Sistema Viário do Município de Manaus/AM – Lote 01 e 02”.

No documento, Guedes sustenta que durante a realização do procedimento licitatório, a pasta desclassificou a empresa CDC Empreendimentos Ltda sob o argumento de que a mesma teria ofertado preço apenas para o Lote 01, com valor de R$ 21.057.354,15, deixando de apresentar proposta para o Lote 02.

Em seu despacho, publicado no Diário Oficial da Corte de Contas nesta sexta-feira, 10, o conselheiro afirmou que o certame “possibilitou dúbio entendimento” quanto à forma de apresentação da proposta de preço, uma vez que o próprio Edital dividiu o serviço a ser executado.

Além disso, exigiu das concorrentes 50% dos quantitativos de um lote apenas, não evidenciando que as propostas só seriam aceitas se ofertadas com o preço global.

“Dessa forma, diante da dualidade de informações constante no Instrumento Convocatório (que ora divide o objeto em lotes e ora menciona que a apresentação da proposta deve ser realizada pelo preço global), entendo que essa inconsistência deve ser reparada o mais breve possível por estar incorrendo em prática de ato que possa gerar grave prejuízo ao erário”, diz Mário José de Moraes Costa.

Diante dos fatos, o conselheiro decidiu suspender imediatamente o certame até que a Corte de Contas constate terem sido justificadas ou sanadas as possíveis falhas indicadas na representação.

Resposta

Procurada pelo Portal AM1, a Prefeitura de Manaus informou que a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) não havia sido comunicada sobre a decisão do TCE-AM até a última sexta-feira, 10. “Tão logo seja notificada irá acatar todas decisões cabíveis, dentro do prazo legal, e fazer todas as mudanças necessárias para que o projeto de recapeamento tenha continuidade.”

Confira documento na íntegra