Agora é Lei Municipal n° 2.455/2019: os shopping centers e centros comerciais, em suas
estruturas físicas, áreas ou praças de alimentação devem disponibilizar assentos preferenciais
para idosos, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida e para gestantes. A lei
derivou do PL n° 109/2019 de propositura do Vereador Wallace Oliveira (Pode).
Durante solenidade acontecida na Prefeitura Municipal de Manaus (PMM) no final de tarde
desta segunda-feira, 10, a lei foi sancionada pelo prefeito da capital, Arthur Virgíllio Neto.
O vereador Wallace Oliveira enfatizou que os vereadores e vereadoras são a caixa de ressonância por onde ecoa os desejos e pedidos das pessoas.
“Somos os representantes da população, e sendo assim, buscamos sempre ouví-la e desenvolver projetos de lei relevantes. Essa lei é fruto desse contato com as pessoas, e nessa tarde, estamos entregando algo importante para benefício dessas pessoas que até esse momento estavam sendo excluídas, mas agora possuem uma condição estabelecida de mobilidade e respeito”, disse Oliveira.
(*) Com informações da assessoria
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