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Eleições 2018

David Almeida ‘invade’ tempo de candidatos proporcionais e é penalizado

David Almeida ‘invade’ tempo de candidatos proporcionais e é penalizado

A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE, nesta quarta-feira, 12. (Foto: Reprodução)

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Victor Andre Liuzzi Gomes, determinou que o candidato ao Governo, David Almeida (PSB), da coligação Renova Amazonas, perca 16 segundos de espaço na propaganda eleitoral. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do tribunal, nesta quarta-feira, 12.

A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE, nesta quarta-feira, 12. (Foto: Reprodução)

A ação partiu da coligação de Amazonino Mendes (PDT) e o motivo sustentado foi de que David teria usado o tempo de propaganda reservado para os cargos proporcionais. A Coligação reconheceu a invasão pelo tempo de oito segundos no turno vespertino e noturno, e, ainda, solicitou a improcedência da Representação, porém, o Ministério Público Eleitoral defendeu a sua procedência.

A determinação do TRE foi baseada no art. 66 da  Resolução TSE no 23.551/2017, que afirma ser proibido aos partidos políticos e as coligações incluir no horário destinado aos candidatos de cargos legislativos propagandas das candidaturas para as eleições majoritárias, ou vice-versa.

Na decisão do juiz, ele diz que não há dúvida sobre o uso indevido do espaço exclusivo para os candidatos proporcionais, o que tornou imediata a advertência da Justiça Eleitoral.

“Diante do exposto, julgo procedente a presente Representação, determinando a perda de oito segundos em um turno da tarde e oito segundos em um turno da noite do período da propaganda eleitoral gratuita do Candidato da Coligação Majoritária Representada”, assegurou o juiz.

Decisão