Medicamentos controlados poderão passar a ser descontados da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira, 20, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 12/2011, que altera a legislação do tributo (Lei 9.250, de 1995) com esse objetivo.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Irajá (PSD-TO), e segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O senador Flávio Arns (Rede-PR) leu o relatório de Irajá durante a reunião.
O PLS 12/2011 foi apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e inova ao inserir os medicamentos controlados na lista de procedimentos com deduções possíveis do IRPF devido pelo contribuinte.
O abatimento, na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, das despesas com medicação, desde que efetuada pessoalmente mediante prescrição médica, e por isso indispensável, não é apenas uma questão de justiça social, mas também econômica”, sustentou Ciro na justificação do projeto.
O relator também reconhece o forte impacto dos gastos com medicamentos sobre os orçamentos familiares. E chama atenção para a “incoerência” da legislação tributária ao permitir o desconto de determinadas despesas com saúde, excluindo, no entanto, outras.
“De fato, como o gasto com medicamentos é o principal componente das despesas com saúde das famílias brasileiras, deveria ser passível de dedução, como já o são os dispêndios com assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e outras”, argumenta Irajá no parecer.
Ainda de acordo com o projeto, o contribuinte deverá anexar, em caso de dedução de despesas com medicamentos, cópias da nota fiscal e da receita médica.
Fonte: Agência Senado
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.