O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) rejeitou, nesta quinta-feira, 13, os embargos de declaração movidos pelo governador Amazonino Mendes (PDT) contra a decisão que suspendeu a doação de implementos agrícolas pelo governo do estado, no mês julho deste ano.
Na sentença de hoje, o relator do processo desembargador Aristóteles Lima Thury também concedeu nova tutela provisória para determinar que o governador se abstenha de realizar a distribuição gratuita de bens apreendidos.
No pedido, o Governo do Estado alegou à Justiça que os materiais apreendidos foram entregues no ano de 2017 e, portanto, fora do período vedado pela legislação eleitoral, e sustentou ainda que a decisão foi omissa, por não especificar os bens que devem ser abrangidos pela vedação.
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As alegações foram afastadas pelo relator, ao afirmar que a distribuição dos bens não está respaldada por lei específica. E também, ainda segundo Thury, a decisão não é omissa, já que os bens apreendidos se encontram devidamente relacionados nos autos.
No mês de julho, a pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral barrou a distribuição dos implementos agrícolas que o governador Amazonino Mendes faria no interior do estado.
Na manhã do dia 7 daquele mês, um oficial de Justiça, com apoio da Polícia Federal, cumpriu a medida e realizou um inventário dos equipamentos no Centro de Convenções Vasco Vasquez.
Os implementos são do Programa Terra Produtiva, criado em 2015, para beneficiar produtores rurais do interior do estado. Segundo o governo, o programa está inserido na Macrodiretriz Desenvolvimento do Interior do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2016-2019, estabelecido pela Lei n⁰ 4.268, de 15 de dezembro de 2015.
Veja a decisão
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