Manaus, 29 de março de 2024
×
Manaus, 29 de março de 2024

Notícias

Justiça revê decisão e mantém matéria sobre denúncia de grilagem

Justiça revê decisão e mantém matéria sobre denúncia de grilagem

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, da 12a Vara Cível, avaliou e manteve a matéria jornalística (Tjam)

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres decidiu pela manutenção da matéria jornalística que trata da investigação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), envolvendo grilagem de terras do Amazonas, contra a ex-secretária estadual de Política Fundiária (SPF) e atual servidora da pasta Keit Gomes da Gama. Keit foi indicada ao comando da secretaria pelo vice-governador, Carlos Almeida (PRTB).

A matéria foi veiculada no domingo, 8, pelo Portal Amazonas1, Grupo Diário de Comunicação (GDC) e Portal do Holanda. No dia seguinte, segunda-feira, 9, os três veículos de comunicação foram processados, com um pedido de  exclusão do material jornalístico, sendo concedida uma decisão liminar.

Na ocasião, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas (SJP/AM), o Sindicato das Empresas de Jornais do Amazonas (Sinerja) e a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) emitiram nota de repúdio contra a ação dos envolvidos na matéria por tentar censurar a notícia.

Hoje, 14, Márcio Rothier expediu um novo despacho, esclarecendo a decisão anterior e revisando a liminar, com base na análise das informações e dos documentos apresentados pelos jornalistas, como aponta um trecho da argumentação do magistrado.

“Num exame mais aprofundado na peça (…) e de documentos que a acompanham, firmando o contraditório (…), percebe-se que, com efeito, a matéria comporta reexame e posicionamento diverso – isto porque o que se enfrenta no contexto é a notória valoração de direitos constitucionais sobrepostos…”

Rothier explicou que não houve da parte dele qualquer interesse em censurar o material jornalístico os portais de notícias que veicularam a informação sobre a denúncia contra os servidores da Secretaria de Política Fundiária. “Registre-se que não se objetivou, na decisão, qualquer censura aos meios de comunicação – e/ou sequer ao exercício da digna profissão…

Veracidade

Ao avaliar a documentação apresentada sobre a matéria, o magistrado reconheceu que não houve divulgação de notícia falsa, conforme trecho do processo. “O documento-fonte da matéria jornalística veiculada, que revela a origem e o fundo de veracidade da matéria, não se tratando, portanto, de fake news”, declarou Rothier.

Para o juiz, também, não ocorreu ofensa à honra das pessoas citadas no material jornalístico. Reapreciando detalhadamente a matéria veiculada (…), tendo em conta o exercício do contraditório, com as razões contrapostas à inicial, não se vislumbra ter produzido ou contextualizado qualquer espécie de ofensa à honra…”

No despacho, o juiz lembra que a Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, enquanto atributos da personalidade. Contudo, também assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a liberdade de manifestação do pensamento e a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.  

Por fim, Márcio Rothier revoga a tutela de urgência (decisão liminar), deferida anteriormente e permite a veiculação da matéria sobre a abertura da investigação contra a ex-secretária de Política Fundiária e atual servidora da SPF, Keit Maciel da Gama.

Decisão na íntegra

Revogação da Liminar