Manaus, 24 de abril de 2024
×
Manaus, 24 de abril de 2024

Cenário

Nova denúncia contra candidato ao ‘Quinto’ vai parar no Tribunal de Ética da OAB

Nova denúncia contra candidato ao ‘Quinto’ vai parar no Tribunal de Ética da OAB

Uma nova denúncia do advogado Christhian Naranjo de Oliveira coloca em xeque a candidatura de outro advogado para a eleição da lista sêxtupla do Quinto Constitucional perante o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Helso do Carmo Ribeiro Filho é acusado por Naranjo de descumprir o artigo 4o. da Resolução 001/2018 e o artigo 50 do Provimento n° 139/2010 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que preveem o tempo mínimo de cinco anos de inscrição na seccional em que irá ocorrer o pleito e de dez anos de exercício profissional, respectivamente. O pleito entre os advogados acontece no próximo sábado, 26.

Helso Ribeiro tem a candidatura questionada no Tribunal de Ética da OAB-AM (Reprodução/Facebook)

Na última segunda-feira, 21, um pedido de impugnação de Naranjo cassou a candidatura do advogado Charles Garcia na eleição ao Quinto Constitucional, por abuso de poder econômico.  O advogado informou que recorreu da decisão.

No pedido de impugnação contra Helso Ribeiro, a qual o Amazonas1 teve acesso, Naranjo encaminha a denúncia à Comissão Eleitoral com posterior envio ao Tribunal de Ética e Disciplina da ordem sob o argumento de que a comissão ignorou infrações. O grupo de fiscais da eleição ao Quinto é formado pelos advogados Daniel Nogueira (presidente), Caupolican Padilha Júnior (Vice-presidente), Natividade de Jesus Magalhães Maia (secretária), Diego D’Avilla Cavalcante (membro) e Jayme Pereira Júnor (membro).

No pedido de impugnação, o denunciante afirma que, ao julgar o pedido de inscrição do candidato Helso do Carmo Ribeiro, a Comissão Eleitoral “afastou a regra do artigo 4°, caput, da Resolução n° 001/2018 e deferiu o pedido de inscrição de candidato com menos de cinco anos no Conselho Seccional do Amazonas”.

Para aprovar a candidatura de Helso, os fiscais do pleito adotaram, segundo Naranjo,  o entendimento de que  o advogado denunciado era inscrito desde 1989 na OAB do Rio de Janeiro em 1989, e teve períodos fragmentados no Amazonas.

Critérios

Por outro lado, Naranjo argumenta que a Resolução 001/2018 reproduziu os critérios previstos nos Provimentos 102/2004 e 139/2010 que devem ser atendidos pelos advogados que pretendam se candidatar, não havendo  discricionariedade quanto aos mesmo. Ele diz que no que diz respeito ao tempo de inscrição no Conselho Seccional deverá ser abrangido pela competência do Tribunal Judiciário, ou seja, na OAB Amazonas (artigo 50 do Provimento n° 139/2010), conforme abaixo:

“Art, 5° Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federai, concomitantemenle, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário“.

A denúncia de Naranjo afirma que  se o candidato conta com menos de cinco anos de inscrição na OAB do Amazonas no ato da formalização do seu pedido de inscrição, não preenche os requisitos mínimos exigidos pelas normas supra, não podendo ter o seu pedido acatado.

“No caso do candidato impugnado, a OAB-AM tem certificado datas diversas sobre o momento em que o mesmo transferiu sua OAB para a Seccional do Amazonas, havendo certidão datada de 20/04/2018 que atesta a “inscrição definitiva por transferência desde 01/07/ 2015”, e certidão expedida em 02/05/2018 que atesta  a inscrição definitiva por transferência em 18/12/2013, conforme documentos anexados ao processo“, diz o advogado, no pedido de impugnação.

‘Discrepâncias’

O advogado que representa contra Helso Ribeiro declara que apesar das “discrepâncias” no processo dele, a Comissão Eleitoral do Quinto  não se manifestou sobre a data exata em que efetivamente teria sido feita a inscrição definitiva do candidato.

Naranjo afirma ainda que a decisão que deferiu o pedido de inscrição da candidatura diz que fez uso da ponderação, aceitando o tempo de inscrição do candidato na OAB/RJ para “complementar” o tempo restante no Amazonas “e, assim, perfazer o total de 5 anos de inscrição”.

‘Assim procedeu a Comissão justificando que se o critério de comprovação de 10 anos de exercício profissional poderia se dar de forma fragmentada, a exigência de comprovação de inscrição de no mínimo 5 anos na seccional poderia se dar nos mesmos moldes, de forma fragmentária’, declarou o denunciante.

Ainda de acordo com o advogado, apesar de o Provimento n° 139/2010, em seu artigo 5°, capa’, dispor que o efetivo exercício da advocacia deveria ser comprovado “nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento”, ou seja, nos últimos dez anos, inadmitindo fragmentação na contagem.

A reportagem tentou contato com o advogado Helso do Carmo Ribeiro e com o presidente da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional, Daniel Nogueira, mas não obteve sucesso.

Acesse a denúncia na íntegra

Denúncia – Helso Ribeiro

Apoiado por vice-presidente

Além de denúncias contra o tempo de inscrição na seccional do Amazonas e do exercício profissional, Helso do Carmo Ribeiro chamou atenção dos outros candidatos por ter o apoio do vice-presidente da Comissão Eleitoral da lista sêxtupla, o advogado Caupolican Padilha Júnior. Caupolican aparece em uma relação de advogados apoiadores que Helso compartilhou em seu facebook pessoal, no dia 26 de abril deste ano.

No post, Ribeiro diz: “Manifesto de apoio dos professores do Amazonas a minha candidatura ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional para representar a classe dos advogados. Faça como eles e junte-se a esta causa”.