Manaus, 19 de março de 2024
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Cidades

Batalhão Ambiental encontra 44 galos usados em rinhas na capital

No local, a polícia também encontrou pássaros silvestres. Dois homens foram presos por crimes de maus tratos

Batalhão Ambiental encontra 44 galos usados em rinhas na capital

Foto: Divulgação/PMAM

O  Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Amazonas, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental, prendeu na manhã de sábado (8), dois homens por crimes de maus tratos a animais silvestres na zona sul de Manaus.

 

Segundo informações do CPAmb, as viaturas ambientais 1979 e 1984, durante fiscalização Ambiental em Área verde no Distrito Industrial, flagranteou um dos homens de posse de pássaros Silvestres (Curió). O rapaz afirmou que os animais eram de sua propriedade, mas não possuía nenhuma documentação do Órgão Ambiental.

 

Em ato contínuo foram realizadas diligências na casa do supracitado infrator no bairro da Raiz, e ao chegar ao local foram apreendidos mais 02 Curiós na posse de outro homem, que também não tinha nenhum documento comprovando a legalidade em relação aos pássaros encontrados, a única documentação apresentada foi uma Licença de Operação vencida.

 

Durante a fiscalização Ambiental no criadouro ilegal foi observado uma grande quantidade de galos que normalmente são usados em “rinhas”, o que acarretou numa busca pelos fundos da propriedade onde foi localizado vários cubículos com esses animais e uma arena, onde possivelmente ocorriam as brigas dos animais.

 

Diante da situação foram apreendidos 44 (Quarenta e quatro) galos nos cubículos, destes alguns visivelmente machucados, além de vários  apetrechos como seringas, suplementos para cavalo, tesouras, esporas e buchas, que são utilizados para a  prática criminosa de maus-tratos.

 

Mediante os fatos os infratores foram conduzidos juntamente com materialidade criminal ao 1°DIP para procedimentos legais cabíveis.

 

O Comando e o Batalhão Ambiental orientam a população que praticar maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos configura crime ambiental, sujeitando seu(s) autor(es) às penalidades previstas na Lei. 9605/98.

(*) Com informações da assessoria