Manaus, 24 de abril de 2024
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Manaus, 24 de abril de 2024

Política

‘Abuso de Autoridade’ divide opiniões na bancada do AM

Deputados divergem sobre preservar ou não imagem de acusados

‘Abuso de Autoridade’ divide opiniões na bancada do AM

Deputados federais do Amazonas.

A Lei nº  13.869/2019, conhecida como de Abuso de Autoridade, aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no ano passado começa a ter os seus primeiros efeitos nas instituições policiais do Estado.
Dos oito deputados que compõem a bancada amazonense, cinco votaram a favor e três foram contrários  à proposta.

Antes da legislação, os suspeitos de crimes, quando presos, eram apresentados normalmente à imprensa e tinham as imagens divulgadas à sociedade.

Com a vigência da lei, a exposição ficou restrita e, em alguns casos, até proibida.
Tal situação se dá em virtude do artigo 13, que veta o uso da força, da violência ou de grave ameaça para obrigar o detento a exibir-se, mesmo que parcialmente.

“Avanço no direito dos cidadãos”

O deputado federal José Ricardo (PT) considera a lei um avanço na defesa dos direitos do cidadão.

“Qualquer pessoa pode ser vítima do abuso de autoridade de algum agente público, investido de poder e que age fora ou acima das leis e da Constituição. Essa lei é para proteção de todo cidadão, pobre ou rico, trabalhador ou empresário, qualquer um que esteja sendo injustiçado pelo abuso de autoridade e incomoda os que  estão acostumados a usar de seu poder e abusar e se aproveitar, e até perseguir os outros”, defendeu Ricardo.

“Não podemos generalizar e afirmar que a lei seja ruim”

A titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), Débora Mafra, disse que a lei de abuso  de autoridade não se restringe somente à proibição de divulgação de imagens, por isso, não podemos generalizar e afirmar que no todo ela seja ruim.

“Acredito que houve exageros, principalmente no artigo que se refere a imagem do preso, uma vez que a divulgação da imagem do preso mais ajuda a sociedade – não a polícia – mas toda uma comunidade a identificar as pessoas que lhe pode causar dano, bem como propicia a população a exercer o comando constitucional disposto no Art. 144, que preceitua que a segurança pública é responsabilidade de todos. Quando uma pessoa reconhece um delinquente e participa da segurança, denunciando-o, está exercendo essa responsabilidade prescrita na constituição federal”, disse a delegada.

Mafra explica porque ocultar a imagem de um infrator pode ser prejudicial à sociedade.

“São dois direitos: o da imagem e o da segurança da comunidade. Ora, a comunidade é composta por um número maior de pessoas, portanto deve ser priorizada nesse caso. Nesse ponto, posso afirmar que a lei prejudica a sociedade sim. Entendo que entre preocupar-se com delinquentes, que claro têm seus direitos a serem preservados, e preocupar-se com a sociedade, essa deve receber prioridade, por abarcar um número maior de pessoas”, afirmou a titular da Delegacia da Mulher.

“Só é contra a lei quem não conhece”

Para o deputado Marcelo Ramos (PL), só é contra a lei de abuso de autoridade quem não conhece a matéria e as autoridades abusadoras.

“O bom juiz, o bom policial, o bom político, o bom promotor, não são contra a lei. As autoridades devem agir nos estritos limites da lei e autoridade que transgride a lei, ainda que sob o argumento de combater o crime, comete crime e deve ser punida. Tenho um irmão delegado da polícia federal. Ele não é contra a lei porque nunca abusou e tem ciência de que não deve abusar da sua autoridade que, como já disse, está limitada pelo que dispõe a lei”, afirmou Marcelo.O deputado Sidney Leite (PSD) também votou a favor da matéria e disse que a lei novela todo e qualquer patamar político.

“Quem mais padece com essa prática é quem está na base da pirâmide, o mais humilde que sofre abuso de todas as formas. Então, práticas famosas e bem conhecidas, como a “carteirada” e a frase: “você sabe com quem está falando?” agora serão julgadas na Justiça para aqueles que forem denunciados. Então, caberá à Justiça a aplicabilidade da lei”, afirmou Leite.

Os deputados Bosco Saraiva (Solidariedade), e Silas Câmara (PRB) também votaram sim à lei de abuso de autoridade.

“Votei contra as inovações da lei”

Já o deputado Delegado Pablo Oliva (PSL), um dos apoiadores de Bolsonaro, votou contra por discordar de alguns pontos do texto, como  a preservação da imagem.

“Votei contra as inovações da lei que não ajudam no combate ao crime, ao contrário ajudam na impunidade. Não se pode colocar a preservação da imagem, por exemplo, acima da segurança da população”, justificou Oliva.

Os deputados Capitão Alberto Neto e Átila Lins, ambos do PRB, votaram contra a medida.

“Período de adaptação”

O cientista político Gilson Gil, da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), acredita que a lei afirma princípios, como os direitos individuais e o respeito aos procedimentos jurídicos, mas alerta para o risco de deturpações.

“A lei significa um respeito às instituições, à legalidade e aos indivíduos e poderá ordenar as relações entre os poderes e entre eles e os cidadãos. Por outro lado, há o risco de que haja deturpações e ela acabe sendo usada como meio de evitar investigações e atrasar processos”, alertou.

O sociólogo ainda disse que a haverá um período de ajustes entre as polícias, o Ministro Público e judiciário.

 “É esperar e agir para que essa lei não seja  um caminho para a impunidade e que as instituições se ajeitem e trabalhem em conjunto e não uma contra a outra”, finalizou Gilson.