Manaus, 23 de abril de 2024
×
Manaus, 23 de abril de 2024

Política

ALE-AM aprova lei da igualdade salarial entre homens e mulheres

Medida garante a igualdade para contratados por empresas que prestem serviços ao governo e tenham o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço

ALE-AM aprova lei da igualdade salarial entre homens e mulheres

(Foto: Arquivo AM1)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou na última semana antes do recesso parlamentar, que começou na sexta-feria, 20, o projeto de lei nº 201/2019 que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres contratados por empresas que prestem serviços ao governo do Estado com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes. A lei já passa a valer em 2020.

A matéria, que começou a tramitar no dia 9 de abril, é de autoria da vice-presidente da Assembleia e presidente da Comissão da Mulher, deputada Alessandra Campelo (MDB) e do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Delegado Péricles (PSL), e agora segue para a sansão do governador Wilson Lima (PSL).

A deputada destacou que o projeto avança na eliminação da diferença salarial entre homens e mulheres, no segmento proposto, no âmbito do Amazonas.

“Embora existam disposições legais, tanto na Constituição Federal quanto na Consolidação das Leis do Trabalho com objetivo de garantir a equidade salarial entre todos os trabalhadores, independentemente do gênero, tais medidas ainda não são suficientes para garantir o avanço na eliminação da diferença salarial. Esse projeto busca contribuir com o debate da igualdade salarial no âmbito do Amazonas”, justificou a deputada Alessandra

Medida não fere o princípio da livre concorrência

 Péricles disse à Agência AM 1 que a matéria é um mecanismo de fiscalização que garante a igualdade salarial. “O projeto é, na realidade, um mecanismo de fiscalização que obriga ao Executivo fiscalizar a paridade salarial entre homens e mulheres”, explicou.   

Segundo Péricles, a medida não fere o princípio da livre concorrência. “Não afeta em nada a livre concorrência, porque não atua sobre quem deve ser contratado e sim sobre a obrigatoriedade do pagamento de mesmos valores a homens e mulheres que exerçam a mesma função”, explicou o parlamentar.

Entenda o projeto

Em seu Artigo 1°, o projeto prevê “que todos os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do estado deverão exigir das empresas vencedoras de processos licitatórios pertinentes a obras e serviços, inclusive de publicidade, como condição para assinatura de contrato, a comprovação ou o compromisso de adoção de mecanismos para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes.”

Exigências da contratação

A empresa vencedora de processo licitatório deverá comprovar documentalmente o cumprimento da exigência de igualdade salarial em seu quadro de funcionários, no prazo de cinco dias, contados da publicação do resultado da licitação e prorrogável, justificadamente, por igual período e uma única vez.

A empresa que não contar com mecanismos de garantia de equidade salarial no ato do chamamento para assinatura do contrato poderá apresentar um plano de equiparação salarial entre homens e mulheres no prazo máximo de 180 dias.

 A empresa vencedora de processo licitatório que não aceitar as condições impostas por esta lei ficará impedida de assinar o respectivo termo de contrato, ficando a Administração Pública autorizada a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.