Manaus, 24 de abril de 2024
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Política

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é aprovado pela Câmara

Agora, a matéria segue para análise do Senado Federal e precisa ser votada até a próxima segunda-feira, 20, para não perder a validade

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é aprovado pela Câmara

Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, conduz sessão remota dFoto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Por 322 votos a 153, a Câmara dos Deputados aprovou em sessão remota nesta terça-feira, 14, o texto-base da medida provisória (MP) que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo.

Agora, a matéria segue para análise do Senado Federal e precisa ser votada até a próxima segunda-feira, 20, para não perder a validade.

A medida provisória flexibiliza o pagamento de direitos trabalhistas e contribuições sociais para facilitar a contratação de jovens e trabalhadores com mais de 55 anos.

Maia e aliados tentavam há semanas analisar a MP, mas a oposição havia agido para adiar a votação.

Na segunda-feira, 13, o relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), fez algumas concessões à oposição e modificou seu parecer para retirar das isenções a empresários o pagamento do salário-educação, imposto destinado para a educação básica pública.

Dessa forma, os empregadores continuam pagando essa contribuição social em vez de ficarem desobrigados, como era a versão original do texto.

Outras modificações feitas foram a retirada da possibilidade trabalho aos domingos e o aumento da multa em caso de demissões em justa causa.

Anteriormente o texto previa que a multa de 40% do FGTS do tempo acumulado de contratação diminuiria para 20%, na versão mais recente do parecer a multa passou a ser de 30%.

Mesmo com as mudanças, a oposição tentou adiar a análise e PSB, PT, PDT e Psol entraram em obstrução.

A iniciativa foi votada no dia 17 de março em comissão mista com deputados e senadores.

Entre as modificações  feitas anteriormente pelo relator em relação ao texto do governo estão a inclusão de trabalhadores com mais de 55 anos e a retirada da obrigatoriedade da taxação do seguro-desemprego.

(*) Com informações do Congresso em foco