O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou aos diretórios municipais e siglas políticas no município de Santa Isabel do Rio Negro uma série de medidas para o processo de escolha e registro de candidaturas por partidos e coligações no pleito de 2020.
No documento, o promotor eleitoral Cláudio Facundo de Lima orienta que deve ser verificado, antes da convenção, prevista para começar no final deste mês, se o órgão de direção partidária municipal está regularizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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Devem atentar, também, para o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero bem como formarem as listas de candidatos ao cargo de vereador com no mínimo 30% do gênero minoritário, calculando esse percentual sobre o número total de candidatos registrados.
Segundo a recomendação, os partidos e diretórios não devem admitir candidaturas fictícias ou “laranja” e nem candidaturas de servidores públicos, civis ou militares sem a real intenção de disputar o pleito e efetiva campanha sob pena de caracterização de crime eleitoral, prevendo até cassação de todos os candidatos eleitos nas eleições proporcionais, mesmo que não tenham contribuído com a fraude.
O promotor eleitoral lembra, ainda, no texto que só devem ser escolhidos candidatos que venham a preencher todas as condições de elegibilidade.
“Para tanto, os partidos devem fazem uma análise minuciosa da situação jurídica e da vida pregressa dos seus pré-candidatos, para evitar candidatos “ficha suja”, os quais podem ter o registro de candidatura indeferido, pois além da cassação do registro ou diploma, os votos serão retirados do quociente eleitoral no sistema proporcional, prejudicando, assim, o próprio partido”, alerta.
Além disso, pede que orientem e fiscalizem para que os candidatos só realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro de 2020, bem como só façam arrecadação e gastos de campanha após o cumprimento dos pré-requisitos dos arts. 3º, 8º, 9º e 36 da Resolução TSE n. 23.607/2019, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito.
O promotor eleitoral destaca, na recomendação, que em razão da atual pandemia da covid-19, devem ser evitadas as aglomerações por meio de convenções virtuais.
Os diretórios municipais e partidos têm o prazo de cinco (5) dias depois da convenção partidária para informar o nome completo das candidatas que compõem o porcentual mínimo de 30% da cota de gênero; nome completo de eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos pelo partido.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MP, nessa terça-feira (4).
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Acompanhamento
Na mesma edição, também foi publicada uma portaria com a instauração de um procedimento administrativo “com o objetivo de acompanhar a legalidade do processo de escolha e registro de candidaturas por Partidos e Coligações nas Eleições 2020” em Santa Isabel do Rio Negro.
O documento é mais uma vez assinado pelo promotor eleitoral Cláudio Lima.
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