Manaus, 23 de abril de 2024
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Manaus, 23 de abril de 2024

Brasil

Partido do vice-governador do Amazonas quer fatia do Fundo Partidário

O PRTB foi um dos 14 partidos que caíram na cláusula de desempenho e ficaram sem fundo partidário e tempo de TV

Partido do vice-governador do Amazonas quer fatia do Fundo Partidário

O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) Nacional, sigla do vice-governado do Amazonas, Carlos Almeida, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6063, com pedido de liminar, para questionar a Emenda Constitucional (EC) 97/2017, que estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

O PRTB foi um dos 14 partidos que caíram na cláusula de desempenho e ficaram sem fundo partidário e tempo de TV. Do total de 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Os que ficaram de fora da divisão dos recursos, por não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho, discutem fundir com outras siglas.

No total, 14 partidos perderam o direito do Fundo Partidário. (Divulgação)

Deixaram de receber os recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, comandada no Amazonas pelo secretário de educação, Luiz Castro, o PHS que é comandado pelo deputado estadual eleito Wilker Barreto, o PCdoB que é comando pela ex-senadora Vanessa Grazziotin, o PMN que é comandado pelo vereador Chico Preto, o PSTU que é comando pela professora Lúcia Antony, além do PRTB, partido do vice-governador do Amazonas, Patriota, DC, PCB, PCO, PPL, PRP, PMB e PTC.

Quem pode receber

A EC 97, ao inserir o parágrafo 3º, inciso I e II, no artigo 17 da Constituição Federal, estabeleceu que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

O PRTB salienta que, com a edição da norma, apenas os votos válidos aos membros da Câmara dos Deputados – e não os votos do Senado Federal – são considerados para efeito do fundo partidário. Segundo a legenda, a EC 97/2017 trata os congressistas de forma desigual, “valorando o voto dado aos deputados federais em detrimento do voto dado aos senadores”. Ainda que esses parlamentares participem de eleições majoritárias, ressalta a legenda, eles também são beneficiados dentro dos partidos políticos pelo fundo partidário, verba oriunda do orçamento público da União.

Para o PRTB, a emenda ofende cláusula pétrea referente ao voto direto, secreto, universal e periódico, além de desrespeitar os princípios constitucionais da isonomia e do direito adquirido. A ADI 6063 foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

 

(*) Com informações do STF