Manaus, 23 de abril de 2024
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Manaus, 23 de abril de 2024

Política

Pleno aprova contas de ex-prefeito de Envira com ressalvas

Apesar de julgar regular as contas do ex-prefeito, o TCE aplicou multa ao gestor por 'pequenas' impropriedades detectadas.

Pleno aprova contas de ex-prefeito de Envira com ressalvas

Foto: Divulgação

O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou regular com ressalvas, na manhã desta terça-feira, 20, as contas da Prefeitura Municipal de Envira de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Ivon Rates da Silva. O relator do processo, conselheiro Josué Filho, aplicou multa ao gestor no valor de R$ 5,9 mil por pequenas impropriedades detectadas.

Entre as irregularidades, que não ensejaram dano aos cofres públicos, estão o descumprimento do prazo de envio de remessas ao sistema de Gerência de Fiscalização (Gefis) referente ao 4° e 6° bimestre do ano de 2015 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e ainda dispensas e inexigibilidade de licitação para locação de imóveis.

O relator do determinou a Prefeitura Municipal de Envira que atualizasse o inventário por secretaria municipal com vistas a permitir a correta aplicação e controle de consumo, demostrando atendimento ao princípio da eficiência e boa aplicação de recursos públicos; inovasse o inventário de bens móveis e imóveis e aplicasse imediatamente a gestão desses materiais por secretaria municipal com vistas a permitir a correta aplicação e controle de utilização, e ainda, que identificasse os recursos a serem arrecadados com IPTU nos orçamentos anuais posteriores e o concomitante acompanhamento dos recursos. O gestor, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Tiveram ainda as contas aprovadas com ressalvas, a Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Representação do Amazonas (Serins), de responsabilidade de Nacife Bácry Valoz, em exercício no período de (01/01 a 05/12/2018), e Adriano Mendonça Ponte, em exercício de (06/12 a 31/12/2018). O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, aplicou multa no valor de R$ 1,7 mil apenas a gestora Nacife Bácry Valoz.

O motivo da multa, segundo o voto-relator, foi devido a não realização de concurso público para preenchimento das vagas existentes no quadro permanente da unidade gestora, conforme determina a Lei n. 4002/2014. A gestora, que também pode recorrer, tem 30 dias para devolver o dinheiro ao erário.

Contas com ressalvas sem multa

Na sessão, tiveram as contas aprovadas com ressalvas e sem multas, a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), exercício de 2012, de responsabilidade da ordenadora de despesas Aricélia dos Santos Conserva; a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), de Frank Abrahim Lima, coordenador-executivo em exercício no ano de 2014; da Policlínica Antônio Aleixo de 2018, de José Cesar de Carvalho e, ainda, da Câmara Municipal de Ipixuna, de responsabilidade de Fábio Martins Saraiva, presidente em exercício no ano de 2017.

Além dos conselheiros Júlio Pinheiro e Josué Filho citados acima, estiveram presentes na sessão os conselheiros Julio Cabral, Mario de Mello, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, além do auditores Luiz Henrique e Alípio Filho.

A próxima sessão será no dia 28 de agosto, segundo anunciou a conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que conduziu a sessão.

(*) Com informações da assessoria