Relator do caso, Dias Toffoli votou contra a realização dos showmícios; Corte continua julgamento do caso nesta quinta-feira (7)
Segundo a legislação, é proibida "a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral