Manaus, 9 de julho de 2026
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Manaus, 9 de julho de 2026

Cidades

‘Manaus Mais Limpa’ retira mais de 300 propagandas irregulares

As operações são semanais, integradas por secretarias municipais e a Polícia Civil. Primeira ação noturna ocorreu na noite de quinta-feira, 1

Equipes na rua fazendo limpeza visual (Divulgação)

Depois de mais de 20 operações realizadas na capital durante o dia, a ação do “Manaus Mais Limpa”  teve sua primeira missão noturna realizada nesta quinta-feira, 1, nos bairros das zonas Oeste e Centro-Sul. Foram retirados 304 engenhos publicitários e material irregular, o balanço foi divulgado nesta sexta-feira, 2.

Os fiscais retiraram 113 galhardetes, 149 faixas, 28 placas, 6 pneus e 8 cavaletes. Nos primeiros seis meses do ano, a operação fez uma despoluição visual com a retirada em toda a cidade de mais de 3.165 engenhos instalados em locais inadequados e não regulamentos, proibidos por lei.

As operações são semanais, integradas por secretarias municipais e a Polícia Civil. As atividades desta quinta-feira tiveram como foco as avenidas Pedro Teixeira e Djalma Batista, incluindo os quadriláteros das ruas Pará, Maceió, V8, Paraíba, rua Maneca Martes, avenida Recife e Torquato Tapajós, finalizando na praça da avenida Professor Nilton Lins

Multas

O Plano Diretor de Manaus, no Código de Posturas (Lei 005/2014), prevê aplicação de infração para a irregularidade, que pode variar de 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município), no valor de R$ 412,60, até 12 UFMs, totalizando R$ 1.264,80. A UFM hoje está cotada a R$ 105,40. No caso de reincidência, a multa é dobrada.

Regularização

A regulamentação dos engenhos é prevista no Plano Diretor, no Código de Posturas de Manaus (Lei 005/2014), que define quais tipos de publicidade podem ser regularizadas e lista os tipos e locais expressamente proibidos de instalação.

É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias, postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito, obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares, no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,50 metro de passeio, inclusive no espaço aéreo, entre outros.

Os cavaletes, em geral, descumprem este último item, porque são colocados nas calçadas e não são, dessa forma, passíveis de regularização, podendo ser apreendidos imediatamente. Denúncias podem ser feitas ao serviço do Disque Ordem, ligando para o 161 ou no 3625-5340, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.

Licenciamento

Não são considerados engenhos, garantido o limite máximo de 2m quadrados: placa de identificação da atividade do estabelecimento, quando fixada na fachada do imóvel, sem logotipo, marca, telefone, serviços prestados e outros; as denominações de prédios e condomínios; as mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal; banners ou pôsteres indicativos de eventos culturais na própria edificação, para museu ou teatro, desde que não ultrapassem 10% da área total de todas as fachadas.

Os licenciamentos de engenhos são feitos pela Gerência de Engenhos Publicitários (GEP), no Implurb.

(*) Com informações da assessoria