O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) expediu, nesta quinta-feira, 12, a Portaria nº 1/2020 sugerindo a suspensão de eventos públicos nas unidades do Ministério Público brasileiro.
A recomendação pede o adiamento, por 30 dias, de eventos que possibilitem a aglomeração de membros, servidores, autoridades e convidados externos, ante a possibilidade de contaminação e propagação do coronavírus (COVID-19).
O documento, enviado a todas as suas unidades no Brasil, levou em conta a Portaria nº 188 do Ministério da Saúde (MS), publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020.
A portaria “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)”, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-2019).
O documento também considerou a recomendação da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) no sentido de que organizadores devem avaliar a possibilidade de cancelar ou adiar a realização de eventos com muitas pessoas.
Na nota, o Conselho explica que a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) caracterizando o surto do novo coronavírus como pandemia foi determinante para a orientação.
A OMS confirmou o aumento nos próximos dias do número de casos, inclusive com risco à vida, em diferentes países afetados.
Por todas essas informações emitidas por órgãos oficiais, o Conselho de Procuradores-Gerais decidiu pela sugestão de paralisar grande eventos em suas unidades.
Veja a portaria
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